FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa indeferiu, na tarde desta sexta-feira (4), o recurso impetrado pela defesa do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, que teve o mandato cassado no final do mês passado sob a acusação de cometer atos de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, Getúlio teria fraudado licitações, ao adquirir ônibus velhos e colocá-los em nome de “laranjas”, para depois firmar contratos com o município e utilizar os veículos no transporte escolar.
Getúlio Viana já teve os bens bloqueados em quatro ocasiões, no montante total de R$ 1,6 milhão (R$ 166,4 mil; R$ 270 mil; R$ 895,8 mil; e R$ 350,9 mil). No entanto, o pedido de afastamento havia sido negado em primeira instância, o que levou o MPE a recorrer para garantir o afastamento.
Conforme o desembargador Luiz Carlos da Costa, a decisão liminar do relator do agravo de instrumento que o converte em agravo retido, que lhe atribuiu ou não efeito suspensivo ou que lhe defere ou não a antecipação da tutela recursal (efeito ativo) é irrecorrível, somente sendo passível de reforma na hipótese de acolhimento de pedido de reconsideração.
“Portanto, diante da expressa disposição de lei federal no sentido da irrecorribilidade de tais decisões, não se mostra viável que norma regimental a ela se sobreponha, consignando, para tais hipóteses, o cabimento de agravo regimental. Entendimento, aliás, que se amolda ao posicionamento desta a. Corte [...]” (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 1.250.783/MT 2009/0220579-2, STJ, 3ª Turma, Relator Min. Massami Uyeda, julgado em 3/8/10, DJe 18/8/10)”, diz o magistrado. O vice-prefeito Paulo Eromar Bersch (PMDB) deve assumir o comando do município.
Com o afastamento de Viana, o grupo perde força política. O então prefeito, que já está no seu segundo mandato, estava dividido entre 2 nomes preferenciais na tentativa de eleger seu sucessor, sendo eles do pedetista Miguel Vieira, o Miguel da Cotrimac, e do produtor rural Canísio Frulich (PMDB).
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.