LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, foi condenado por ato de improbidade administrativa e deverá ressarcir os cofres públicos em R$ R$ 165.938,09. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível da comarca de Primavera do Leste.
Na sentença, Getúlio Viana também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 50 remunerações recebidas como prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Ele também teve suspenso, pelo período de cinco anos, os direitos políticos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual por entender que, no exercício de 2009, Getúlio Viana praticou atos de improbidade administrativa a frente da prefeitura. Os atos foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apesar das irregularidades, acabou julgando as contas do prefeito regulares com recomendação.
Entre as irregularidades defendidas pelo MPE e descritas como atos improbos estão: os valores da receita arrecadada não foram devidamente contabilizados; não foram adotadas providências efetivas de cobrança dos créditos da fazenda pública; despesas ilegítimas com o fornecimento de refeições no valor de R$ 7.330,25 e o fornecimento de hospedagens no valor de R$ 13.475,72 e despesas com telefonia móvel sem autorização legislativa no valor de R$ 145.132,12.
Nas irregularidades também constam a prestação de serviços e compras sem procedimento licitatório e a dispensa de licitação não amparada na legislação.
Outros fatos apontados como atos irregulares pelo MP foram: os pagamentos dos restos a pagar sem obedecer à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades em cada fontes de recursos; contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; despesas custeadas com recursos próprios classificadas impropriamente como manutenção e desenvolvimento do ensino; concessões de diárias contrárias à norma regulamentadora; locação de Imóveis, contrários ao princípio da economicidade e do planejamento orçamentário S/C; controle ineficiente dos custos de manutenção de veículos e equipamentos de forma individualizada (combustíveis, peças, serviços, etc.); entre outros.
Por fim, o Ministério Público sustentou que o prefeito teria ferido os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e probidade administrativa e requereu a perda dos direitos políticos e ressarcimento do valor de R$ 166.468,00.
Defesa
Já a defesa de Getúlio Viana alegou a não caracterização da conduta ímproba, “eis que não há comprovação do dolo, mas tão somente erros de administração”. Quanto às despesas ilegítimas, também sustentou que as mesmas foram justificadas e, ao final, aprovadas pelo TCE que apenas recomendou mais rigidez.
Para a juíza, dos atos apontados pelo Ministério Público como irregulares, as despesas ilegítimas, o uso do telefone móvel sem autorização legislativa, a compra ou realização de serviço sem o devido processo licitatório e a contratação de pessoal configuraram atos de improbidade administrativa, passível de punição.
Sobre as despesas, a magistrada destacou que entre os valores pagos estão hospedagens para autoridades no município para o evento Miss Mato Grosso, no valor de R$ 6.610,00 e pagamento de jantar no gabinete do prefeito para autoridades, sem discriminar as pessoas, no valor de R$ 1.723,00.
“Assim, a realização de tais despesas são impróprias, ao passo que as autoridades já recebem um determinado valor – “diária” -para a realização de seus gastos quando estão em viagem à trabalho, não cabendo ao município arcar com suas despesas. Outrossim, não foram discriminados os nomes das “autoridades”, não havendo como averiguar quem são e se realmente necessitavam de ter suas despesas com refeições e hotelaria custeadas pelos munícipes”, destacou na sentença.
Quanto ao uso de telefonia móvel, no exercício de 2009, a juíza Ana Paula destacou na sentença que ficou demonstrado que o serviço foi utilizado “sem a devida responsabilidade com a coisa pública, bem como sem controle, em que pese o valor excessivo de R$ 145.132,12”.
Com relação à compra de peças para manutenção de automóveis sem o devido processo licitatório, em que o valor das notas, individualmente, não ultrapassou R$ 8 mil, a magistrada explicou que o fato “demonstra a intenção de fracionar o objeto a ser licitado a fim de burlar a lei”.
Outro ponto que pesou contra o prefeito foi quanto à contratação de pessoal para cargos de caráter ordinário e permanente, sem a realização de concurso público. A juíza Ana Paula entendeu que o ato do prefeito demonstrou “o seu total desrespeito à Constituição Federal”.
Da sentença ainda cabe recurso.
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