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JUSTIÇA Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012, 15:30 - A | A

22 de Fevereiro de 2012, 15h:30 - A | A

JUSTIÇA / LAND ROVERS

Global Tech não consegue revalidar contrato com Secopa

Desembargador Tadeu Cury negou pedido de liminar para empresa

EUZIANY TEODORO
MIDIA NEWS



O desembargador José Tadeu Cury rejeitou pedido de liminar, feito pela empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda., que pretendia revalidar o contrato firmado com a Secretaria Extraordinária da Copa 2014 (Secopa), pela venda e manutenção de 10 veículos Land Rovers, com Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam).

O sistema de rastreamento de veículos e pessoas seria usado para se combater o tráfico de drogas e armas e, ainda, nos quase mil quilômetros de fronteira seca entre Mato Grosso e a Bolívia.

O contrato, no valor de R$ 14 milhões e sem passar por processo licitatório, foi questionado por órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado e a pressão política fez com que o presidente da Secopa, Éder de Moraes, anulasse o documento.

Sem condições técnicas e financeiras, a Global Tech ingressou na Justiça contestando os argumentos que levaram Eder Moraes a rescindir o contrato de forma unilateral, mesmo depois de já ter pago, a titulo de antecipação, R$ 2,115 milhões.

Antes da rescisão, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ingressou como uma Ação de Obrigação de Fazer, com tutela antecipada, pedindo o bloqueio das contas da Global
Tech, com os respectivos valores corrigidos de juros e correção.

A Justiça autorizou o bloqueio, mas nos valores originais e não encontrou recursos em conta para colocar a disposição da Justiça, enquanto não se aprecia no mérito a questão.

A Global Tech, por outro lado, alega que foram feitos investimentos que já superam e mais do que dobram os valores recebidos e cobra a diferença, bem como a reativação do contrato, sob alegação de falta de motivação para a rescisão unilateral, que deveria ser baseada em motivos legais e jurídicos, atributos que os advogados da empresa não viram e contestam.

No mandado de segurança, a Global Tech alegou ausência de vício, ofensa ao contraditório e violação de direito líquido e certo.

Entenda o caso

Em junho do ano passado, a então Agecopa firmou um contrato com a Global Tech, para fornecimento de Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam). Um dia depois da assinatura do contrato, o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Na mesma data, foi efetuado o pagamento da caução, que não estava previsto na minuta do documento, apenas no ato do contrato. Os valores pagos foram empenhados no dia 29 com “inexigibilidade” ou dispensa de licitação, um dia antes de ser publicado do DOE.

Inicialmente, o contrato foi elaborado com possibilidade de parcelamento em seis cotas, mas foi alterado e fechado com três previsões, sendo o montante de R$ 4,935 milhões para 2011; R$ 4,230 milhões previstos para 2012 e R$ 4,935 milhões para 2013, totalizando aproximadamente R$ 14,1 milhões.

Em novembro passado, a PGE reanalisou o processo de aquisição dos conjuntos móveis e o Governo do Estado determinou o cancelamento do contrato firmado com a Global Tech. A medida se deu ainda após as suspeitas de irregularidades apontadas em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O extrato do termo de rescisão unilateral do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro.

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