MIGALHAS
A juíza de Direito Denise Cavalcante Fortes Martins, de SP, deferiu liminar para determinar que o Google remova de suas ferramentas de pesquisas determinados links - e domínios deles decorrentes - que reproduzam sem autorização o conteúdo da TV Globo e da GLOBOSAT.
A Globo alega que o acesso a tais páginas é possibilitado ao internauta "não porque ele já sabedor do endereço virtual do site, mas, diversamente, a partir de uma pesquisa realizada através da ferramenta de busca do Google". De acordo com os autos, através do portal de busca Google, ora utilizando a conjugação de verbetes "ver" "TV" "online" e "futebol", ora das palavras "assistir" "globo" "online", os resultados as buscas conduzem o internauta às páginas que reproduzem o conteúdo global.
O Google deve remover os sites em 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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