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Midia Jur

JUSTIÇA Sábado, 28 de Janeiro de 2012, 12:00 - A | A

28 de Janeiro de 2012, 12h:00 - A | A

JUSTIÇA / AVISO IGNORADO

Google é condenado por manter no ar vídeo ofensivo

Caso descumpra a decisão e mantenha o vídeo no ar, terá de arcar com multa diária de R$ 10 mil



O Google foi condenado a pagar indenização ao Mosteiro de São Bento por não ter retirado um vídeo do YouTube mesmo após ter sido notificado de que era considerado ofensivo pela instituição. A juíza Maria Cristina Bacarim, da 40ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 50 mil. Caso descumpra a decisão e mantenha o vídeo no ar, terá de arcar com multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

O mosteiro, representado pelo advogado Felipe Castro Patah, do Ferreira Cabral, Raguza & Monteiro Advogados, entrou com ação pedindo a retirada de um vídeo intitulado "queimando a batina" no qual constavam imagens da fachada do mosteiro com mensagens e imagens consideradas ofensivas à honra da instituição. Ainda segundo a petição inicial, mesmo após ter sido formalmente notificado, o site YouTube continuou a transmitir o referido vídeo pela internet.

No entendimento da juíza, não é razoável exigir que a empresa faça censura prévia de todo o conteúdo lançado na rede. Esperar que a empresa Google monitore todos os vídeos é uma "tarefa hercúlea e humanamente impossível". Acontece que a empresa foi notificada pelo mosteiro sobre o vídeo em questão, por ferramenta disponibilizada pelo próprio site e ainda assim não o retirou do ar, o que, no entendimento da juíza, configura responsabilização objetiva da empresa.

Maria Cristina utilizou-se de voto da ministra Nancy Adrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para fundamentar a sentença, o qual relata que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, tampouco são obrigados a exercer controle prévio do conteúdo. No entanto, devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos e para isso devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso.

Clique aqui para ler a sentença.

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