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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Abril de 2012, 16:28 - A | A

20 de Abril de 2012, 16h:28 - A | A

JUSTIÇA / JARDIM NOVO CANAÃ

Governador decreta área invadida de interesse público

Medida coloca fim em litígio e garante permanência de 266 famílias em área invadida há 3 anos em Cuiabá

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



 
O governador Silval Barbosa declarou de interesse social e autorizou a desapropriação de um imóvel localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, próximo ao bairro Jardim Mossoró em Cuiabá, que há três anos é fruto de uma invasão. A determinação consta do Decreto 1.098 de 19 de abril de 2012. (Veja abaixo o decreto)

A área de 5,8431 hectares é intitulada de Jardim Novo Canaã e abriga 266 famílias.

A decisão do governador saiu dois meses após um grupo de manifestantes ter invadido o Palácio Paiaguás reivindicando providências. Na oportunidade, os moradores cobraram uma posição do governador sobre a ordem de reintegração de posse que já tinha sido determinada pela Justiça Estadual em favor do proprietário da área, o empresário Armindo Sebba Filho.

O defensor público Rogério Borges de Freitas, que acompanha o caso desde o início, informou ao MidiaJur que irá juntar nos autos do processo que determinou a reintegração de posse o decreto que autorizou a desapropriação. “Agora vou acompanhar só a finalização desse processo, que teve seu objeto extinto com a decretação da desapropriação”, explica.

Ainda segundo o defensor, essa conquista é uma vitória para os moradores e para a Defensoria Pública. “O governador cumpriu com o que foi prometido aos moradores. Agora, todos que vivem ali tem segurança jurídica”, garante.

Procedimentos

De acordo com o decreto, as despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta do Estado, por dotações orçamentárias próprias e suplementadas caso seja necessário. O responsável pelo processo de desapropriação será a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já quanto as medidas necessárias para a regularização fundiária, isso ficará por conta do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). 


 

 

 

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