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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Maio de 2016, 09:41 - A | A

20 de Maio de 2016, 09h:41 - A | A

JUSTIÇA / “AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO”

Governador em exercício veta reposição inflacionária do TJ

Carlos Fávaro justificou que há “ausência de interesse público” e crise econômica

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) vetou o pagamento da reposição inflacionária (Revisão Geral Anual) dos servidores do Poder Judiciário. A decisão circulou no Diário Oficial desta sexta-feira (20).

De acordo com Fávaro, o pagamento da RGA do Judiciário foi vetado por “ausência de interesse público”.

Segundo ele, apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público advém do caixa do Executivo. Ele ressaltou ainda, na decisão, a recessão econômica que

A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público

passa o país e a necessidade de um “pacto contra a crise”.

“A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno”, disse.

“Além disso, temos que ter a compreensão de que se trata de um momento de união, sendo imprescindível um pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país”, afirmou.

Além disso, Fávaro afirmou que a Constituição proíbe que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário sejam superiores ao do Executivo. No caso, isso ocorreria porque a atual gestão decidiu não pagar a reposição inflacionária.

“Ademais, a Constituição Federal impõe a observância do direito social constitucional à igualdade que reflete sobre os direitos dos servidores públicos, obrigando que sejam tratados de forma isonômica, respeitadas as diferenças”, disse.

“Outrossim, a Carta Magna no artigo 37, inciso XII dispõe que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao pagos pelo Poder Executivo estabelecendo a igualdade de remuneração entre os servidores dos Poderes”, afirmou.

Agora, o veto do governador em exercício deverá voltar para a Assembleia Legislativa para apreciação dos parlamentares.

“Realidade orçamentária diferente”

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo da Cunha, havia enviado projeto para a Assembleia Legislativa determinando o pagamento integral da reposição inflacionária. A medida foi aprovada pela Casa no final de abril.

O desembargador disse ter optado por pagar a RGA porque o servidor do judiciário de Mato Grosso tem uma das piores remunerações do país. Ele ainda ressaltou que cada Poder tem sua realidade orçamentária.

"O servidor do judiciário mato-grossense tem uma das piores remunerações do país e não pode suportar ainda mais esta renúncia a direito constitucionalmente estabelecido. Embora a arrecadação influa em todos os poderes, cada um tem sua realidade orçamentária. E, no caso em questão, estamos falando de Poderes com realidades e peculiaridades bem diferentes", disse.

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