AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial das empresas que formam o grupo Cafeliz, que declarou dívida superior a R$ 2,8 milhões com seus credores.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (28).
De acordo com o advogado Marco Medeiros, que representa as empresas Altra Locações de Máquinas Ltda. e Tral Indústria, Comércio e Serviços Ltda., do ramo de produção da bebida de café, os principais credores são bancos.
“As empresas apresentam cerca de R$ 2,8 milhões de dívidas. 80% dos credores são de instituições financeiras, como o Banco do Brasil, onde se concentram quase que 2/3 de todo o endividamento”, afirmou o advogado.
Nos autos do processo, as empresas afirmam que “fizeram de tudo para aumentar o negócio”, chegando a realizar empréstimos por meio do Fundo Constitucional para desenvolvimento do Centro Oeste (FCO).
Acarretando em um “estrago” no caixa da empresa, que a levou a uma crise econômica agravada ainda mais pelos drásticos episódios da economia brasileira no ano de 2015 até os dias atuais
Tais empréstimos foram feitos para compra de máquinas de café – que seriam instaladas em empresas privadas e órgãos públicos – e veículos para uso em serviço.
Conforme as empresas em recuperação, o empréstimo junto ao Banco do Brasil só foi liberado um mês antes do início de seu pagamento, “quando a carência prevista era de seis meses”. O atraso teria dificultado o fluxo de caixa da empresa.
O grupo Cafeliz ainda declarou que, por exigência do Banco do Brasil, tiveram de adquirir todas as máquinas (mais de 200 unidades) que pretendiam comprar de uma só vez, “apesar de saber que não as instalaria de imediato, em virtude de sua limitação operacional, seja em relação à captação de clientes, seja em razão de sua própria condição/capacidade comercial que, na melhor das hipóteses era de 15 instalações de máquinas por mês”.
De acordo com as empresas, com o processo de recuperação judicial, elas esperam conseguir realizar o pagamento de todos os seus credores, para continuar exercendo a atividade empresarial, atualmente, contando com quase 400 máquinas em operação, distribuídas pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Inadimplência
Ainda no pedido de recuperação judicial, as empresas apontaram o fator da inadimplência de 50% dos seus clientes. O fato, segundo eleas, fez com que começassem a realizar empréstimos de capital de giro, para socorro imediato, "acarretando em um “estrago” no caixa da empresa, que a levou a uma crise econômica agravada ainda mais pelos drásticos episódios da economia brasileira no ano de 2015 até os dias atuais”.
Por fim, a Cafeliz declarou que possui cerca de 400 contratos de prestação de serviço no setor privado, assim como no setor público, que representa 20% da receita total da empresa, “podendo chegar a 50% caso os contratos sejam mantidos”.
Recuperação autorizada
Em sua decisão, o juiz Flávio Miraglia apontou que a perícia técnica comprovou a crise econômico-financeira vivenciada pelas empresas.
“Vale destacar que todo o relato apresentado na inicial foi confirmado pelo perito, seja em relação à atividade empresarial desenvolvida, seja em virtude da crise econômico-financeira vivenciada, sendo apontada quatro principais razões que motivaram a decisão pelo pedido de recuperação judicial, quais sejam: 1-) Descompasso no Cronograma do Financiamento FCO (2015); 2-) Atraso e inadimplência dos clientes; 3-) Redução drástica do capital de giro; 4-) Elevação dos encargos de financiamento, alta dos juros”, declarou.
Miraglia determinou a suspensão por 180 dias de todas as execuções e ações ajuizadas contra as empresas, por dívidas referentes a recuperação.
O juiz, no entanto, negou o pedido para que os nomes das empresas e seus administradores fossem retirados dos protestos ajuizados junto aos Cartórios de Protestos da Comarca de Cuiabá, assim como junto ao Serasa, SPC, SCPC a ao CCF.
De acordo com Miraglia, “não há previsão legal para tanto e o momento inaugural da recuperação é inoportuno”. O magistrado levou em consideração decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Em que pese já ter deferido em outras recuperações judiciais, estudando melhor a matéria, em decisões recentes o Colendo Superior Tribunal de Justiça inclina pelo indeferimento de tal pleito nessa fase processual, pois a baixa dos protestos e a retirada ou suspensão dos cadastros de inadimplentes tanto das recuperandas como de seus sócios estão condicionados à homologação do plano e sob condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação, razões pela qual me curvo ao entendimento do Egrégio STJ e revejo meu posicionamento decisório”, afirmou.
Ainda em sua decisão, o magistrado determinou que o advogado Victor Hugo de Campos Santos apresente proposta de honorários, para ser colocado como administrador judicial do processo de recuperação.
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