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JUSTIÇA Terça-feira, 11 de Março de 2014, 11:20 - A | A

11 de Março de 2014, 11h:20 - A | A

JUSTIÇA / INDENIZAÇÃO À MODA VERÃO

GVT terá de pagar R$ 80 mil por serviço deficitário

Moda Verão contratou serviço que não foi prestado como estipulado o contrato pela GVT

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O grupo empresário, do qual a Moda Verão faz parte, conseguiu a condenação da telefonia GVT (Global Village Telecom Ltda) por prestação deficitária do serviço.

De acordo com a decisão do juiz José Arimatéa Neves da Costa, da 20ª Vara Cível da Capital, o valor da indenização pelos danos morais causados foi fixado em R$ 80 mil.

A ação foi proposta pelo grupo Moda Verão após o serviço adquirido junto à empresa de telefonia não ter atendido o que estava no contrato. Segundo o que consta nos autos, a empresa fez o que se chama “portabilidade”. Ela deixou a antiga operadora que prestava os serviços e migrou para a GVT.

Entretanto, ao proceder com a portabilidade dos números telefônicos já utilizados pelas empresas do grupo econômico, teria ocorrido um equivoco da GVT que causou vários transtornos. Os números de telefone foram portados sem a observância do endereço no qual deveria ser instalado, causando enorme confusão ao atendimento dos clientes, pois inverteram a instalação dos números das lojas e alguns ramais ficaram incomunicáveis.

Segundo consta informações contidas no processo, a situação foi comunicada pela empresa a GVT, que teria solicitado prazo de 40 dias para regularizar a situação. Além disso, teria informado que não “seria possível manter o serviço oferecido de ligações gratuitas entre as filiais”.

Decisão

Ao analisar o contrato o juiz entendeu que os termos estabelecidos entre as partes “são válidos em todo o seu conteúdo comercial ofertado e ratificado, referentes às condições oferecidas inclusive na portabilidade das linhas telefônicas, ocorrida pela transição das linhas entre as empresas operadoras”.

Ainda de acordo com Arimatéa, foi possível perceber que a parte autora tentou solucionar o caso pela via administrativa, junto a GVT, fato que em contrapartida concessionária apenas “alegou a impossibilidade de cumprimento do contrato entabulado, por questões de ordem técnica”.

Para o juiz, o fato caracterizou-se como “má prestação do serviço de telefonia oferecido e contratado, vícios estes relatados pelos depoentes, em audiência instrutória, onde afirmam o caos no atendimento e administração das lojas, tendo em vista as irregularidades apontadas nas linhas telefônicas e serviço de Internet”.

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