LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A H.Print Reprografia e Automação entrou em recuperação judicial. O pedido foi feito a Vara Especializada de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá e aceito pelo juiz Flávio Miraglia. Ele determinou um prazo de 60 dias, conforme previsto em lei, para que a empresa apresente o plano de recuperação judicial.
O juiz nomeou para o cargo de administrador judicial o advogado Sebastião Monteiro da Costa Júnior.
De acordo com os autos, a empresa é mato-grossense e começou as atividades em 1996. Atualmente, sua principal área é a venda e locação de equipamentos e suprimentos, reprografia, impressão e digitalização massiva de documentos, outsourcing e ainda assistência técnica.
A H.Print apresentou como principal motivo para a situação financeira em que se encontra a inadimplência de um de seus principais clientes, o Poder Público, com quem mantém um contrato de R$ 9 milhões. Conforme os autos, as obrigações contratuais não estariam sendo cumpridas. O fato teria “trazido a crise para as portas da empresa”.
Por não contar com os recebíveis, a empresa sustentou que a situação impactou negativamente no setor financeiro o que a “teria obrigado a buscar crédito no mercado para fazer frente ao custo das operações destinadas ao Poder Público”.
O pedido de recuperação judicial visa, de acordo com a ação, assegurar os “meios indispensáveis à manutenção das empresas com a finalidade de proteger a atividade empresarial e a fone produtora de empregos, receitas e tributos”.
Entre os pedidos que foram feitos pela empresa e atendidos pelo magistrado estão à dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades; suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente e seus sócios coobrigados; que conste na Junta Comercial do Estado a expressão “recuperação judicial” e que o Serasa, SPS, CCF e Cadin excluam dos seus bancos de dados os apontamentos existentes em nome da devedora e dos sócios.
Na decisão, que atendeu ao pedido da empresa, Miraglia ordenou ainda a suspensão de todas as execuções e ações contra a devedora por dívida sujeita aos efeitos da presente recuperação pelo prazo de 180 dias.
Agora os credores da empresa têm prazo de 15 dias para apresentarem as suas habilitações ou as possíveis divergências quanto aos créditos diretamente ao administrador judicial.
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