Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 08:50 - A | A

04 de Julho de 2025, 08h:50 - A | A

JUSTIÇA / CICLO DE VIOLÊNCIA

Homem é condenado por ameaça a ex: "você nunca mais verá seu filho"

Criminoso ainda praticou violência física contra ex-companheira

DA REDAÇÃO



Um homem foi condenado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por ameaçar e agredir fisicamente sua ex-companheira em Lambari D’Oeste. O caso ocorreu quando o réu teria ido até a casa da vítima, feito ameaças de morte dizendo que mataria a mulher e desapareceria com o filho do casal, além de tomar o celular dela e torcer com força o braço da vítima, causando inchaço.

A decisão, relatada pelo desembargador Paulo da Cunha, manteve a condenação do homem por crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato, rejeitando os pedidos de absolvição e de prescrição apresentados pela defesa.

“No dia dos fatos, o apelante chegou gritando e ameaçando, ‘tendo chacoalhado ela e tomado seu celular. Acrescentou que ele a ameaçou de morte, detalhando que disse que mataria todo mundo e pegaria o filho da vítima e sumiria, que nunca mais ela veria o menino’”, destacou o relator.

Segundo a mãe da mulher, o réu pegou o braço da vítima e torceu-o. Informou que acabaria com a vítima, o filho e o namorado dela. Respondeu ter ficado com medo das ameaças, que tinha medo de ele fazer algo com a vítima.

Leia mais:
Professor é preso acusado de assediar alunas de escola infantil em MT

O irmão da vítima afirmou “ter presenciado o acusado dando um soco, que atingiu a mão ou o braço da vítima, acrescentando não ter presenciado as ameaças. Relatou que o braço da irmã inchou em decorrência das agressões”.

O relator ressaltou ainda que, apesar da defesa alegar a falta de interesse da vítima na continuidade do processo, “tal manifestação de vontade não possui efeitos neste momento processual” e que “nas condições penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Sobre a condenação, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que “as declarações da vítima e das testemunhas/informantes no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório, foram absolutamente harmônicas e coerentes em todos os seus termos a demonstrar a prática do crime e da contravenção penal pela qual o apelante foi condenado”.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
#GERAL
PERDEU CONTROLE
Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
#GERAL
ESQUEMA MILIONÁRIO
PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
#GERAL
VEJA VÍDEO
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
#GERAL
SÁBADO E DOMINGO
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
#GERAL
CONSEGUIU FUGIR
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
Confira Também Nesta Seção: