Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025
icon-weather Cuiabá
31°C
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025
icon-weather Cuiabá
31°C
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 08:50 - A | A

04 de Julho de 2025, 08h:50 - A | A

JUSTIÇA / CICLO DE VIOLÊNCIA

Homem é condenado por ameaça a ex: "você nunca mais verá seu filho"

Criminoso ainda praticou violência física contra ex-companheira

DA REDAÇÃO



Um homem foi condenado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por ameaçar e agredir fisicamente sua ex-companheira em Lambari D’Oeste. O caso ocorreu quando o réu teria ido até a casa da vítima, feito ameaças de morte dizendo que mataria a mulher e desapareceria com o filho do casal, além de tomar o celular dela e torcer com força o braço da vítima, causando inchaço.

A decisão, relatada pelo desembargador Paulo da Cunha, manteve a condenação do homem por crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato, rejeitando os pedidos de absolvição e de prescrição apresentados pela defesa.

“No dia dos fatos, o apelante chegou gritando e ameaçando, ‘tendo chacoalhado ela e tomado seu celular. Acrescentou que ele a ameaçou de morte, detalhando que disse que mataria todo mundo e pegaria o filho da vítima e sumiria, que nunca mais ela veria o menino’”, destacou o relator.

Segundo a mãe da mulher, o réu pegou o braço da vítima e torceu-o. Informou que acabaria com a vítima, o filho e o namorado dela. Respondeu ter ficado com medo das ameaças, que tinha medo de ele fazer algo com a vítima.

Leia mais:
Professor é preso acusado de assediar alunas de escola infantil em MT

O irmão da vítima afirmou “ter presenciado o acusado dando um soco, que atingiu a mão ou o braço da vítima, acrescentando não ter presenciado as ameaças. Relatou que o braço da irmã inchou em decorrência das agressões”.

O relator ressaltou ainda que, apesar da defesa alegar a falta de interesse da vítima na continuidade do processo, “tal manifestação de vontade não possui efeitos neste momento processual” e que “nas condições penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Sobre a condenação, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que “as declarações da vítima e das testemunhas/informantes no curso da instrução processual, sob o crivo do contraditório, foram absolutamente harmônicas e coerentes em todos os seus termos a demonstrar a prática do crime e da contravenção penal pela qual o apelante foi condenado”.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mesmo após incêndio que destruiu seis ônibus, transporte seguirá normal em Cuiabá
#GERAL
TRANSPORTE GARANTIDO
Mesmo após incêndio que destruiu seis ônibus, transporte seguirá normal em Cuiabá
Fogo consome ônibus no bairro São João Del Rey, em Cuiabá
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Fogo consome ônibus no bairro São João Del Rey, em Cuiabá
Guia espiritual culpava 'entidade' por estupros e fazia imagens para chantagear vítimas
#GERAL
ESPECIAL
Guia espiritual culpava 'entidade' por estupros e fazia imagens para chantagear vítimas
Motorista embriagado xinga tenente e acaba preso com amigo em MT
#GERAL
PRISÃO DUPLA
Motorista embriagado xinga tenente e acaba preso com amigo em MT
Com tornozeleira desligada, homem é preso após tentar matar irmão a facadas em MT
#GERAL
SANGUE DO MESMO SANGUE
Com tornozeleira desligada, homem é preso após tentar matar irmão a facadas em MT
Carro capota e jovem de 28 anos morre na hora na MT-246
#GERAL
ACIDENTE FATAL
Carro capota e jovem de 28 anos morre na hora na MT-246
Confira Também Nesta Seção: