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JUSTIÇA Sábado, 28 de Julho de 2012, 09:34 - A | A

28 de Julho de 2012, 09h:34 - A | A

JUSTIÇA / ABSOLVIDO

Homem receberá R$ 2 mi após esperar 12 anos por julgamento

Decisão considerou indiscritível a dor vivida pelo homem com 24 transferências

MIGALHAS



Um homem que permaneceu quase 12 anos preso e foi absolvido será indenizado em R$ 2 mi pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele reclamava da demora do julgamento e a quantidade de transferências no período. Decisão da 10ª vara da Fazenda Pública considerou indescritível a dor de ter vivido tanto tempo sem poder ter a visita dos familiares, diante de mais de 24 transferências.

De acordo com os autos, o ex-preso era acusado de ser homicida e fazer parte de um grupo de extermínio. O homem destacou, além da grande quantidade de transferências, a demora de quase 2 anos e meio para envio de autos da comarca de origem para a comarca de Niterói e o fato do primeiro julgamento ter se dado em razão de matéria veiculada no jornalístico Fantástico, após 7 anos de prisão. O requerente aduziu ainda que, com o cárcere, foi privado do crescimento de seu filho, além de ter sobrevivido a diversas rebeliões. O MP opinou pela procedência do pedido.

O Estado do RJ contestou alegando que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando ao autor todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Sustenta ainda que no processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora verificada para o julgamento.

A juíza Simone Lopes da Costa entendeu que, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. Para ela, não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo. "De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário", afirmou.

A magistrada entendeu, no entanto, que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. De acordo com ela, "o problema da reparação do dano moral deve ser posto em termos, a par do caráter punitivo imposto ao agente, pois tem de assumir sentido compensatório. Mas também deve se razoável [...]".

A juíza destacou ainda que é indescritível a dor de ter vivido por quase 12 anos sem poder ter sequer a visita dos familiares em muitos momentos. "Não é difícil imaginar as angústias, medo, transtornos e frustração de não ter visto a vida passar fora das grades. Incomensurável a dor de não ter visto um filho crescer e se desenvolver sem a presença paterna, sabendo que este mesmo filho se desenvolvia com o estigma de ter um pai encarcerado", escreveu.

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