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JUSTIÇA Terça-feira, 13 de Setembro de 2016, 14:10 - A | A

13 de Setembro de 2016, 14h:10 - A | A

JUSTIÇA / NA JUSTIÇA

Hotel Hits Pantanal cobra dívida de R$ 65 mil do Operário de VG

Estabelecimento hospedou jogadores, familiares e comissão técnica em 2014

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O hotel Hits Pantanal, localizado em Várzea Grande, entrou com uma ação na Justiça para cobrar uma dívida de R$ 65,7 mil do Clube Esportivo Operário Várzea-grandense.

Segundo consta na ação, em janeiro de 2014, o clube firmou um contrato com o estabelecimento para prestação de serviço de hospedagem com fornecimento de alimentação e bebidas para atender os jogadores, familiares, parte da diretoria e comissão técnica.

Os hóspedes geraram uma dívida de R$ 75,7 mil, porém, conforme o hotel, o Operário não cumpriu com a sua obrigação de efetuar o pagamento em datas preestabelecidas.

De acordo com a empresa, o clube repassou apenas R$ 10 mil.

Desde então, o hotel tenta na Justiça o direito de receber os R$ 65,7 mil devidos. Ainda em 2014, eles entraram com uma representação pedindo que as contas do clube fossem bloqueadas para quitar o débito.

No entanto, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da cidade, negou o pedido.

O hotel salientou na ação que o fato continua a gerar prejuízos. Explicou que o clube repassou um cheque de R$ 65,7 mil, como forma de quitar a dívida, mas não houve compensação.

“O ocorrido gerou e continua a gerar enorme prejuízo ao requerente que se mantém em funcionamento por meio do recebimento dos valores oriundos dos serviços de hospedagem prestados, por meio dos quais supre as despesas de custeio (pagamento de folha de pessoal, água, luz, telefone, internet, impostos, reposição de estoque, alimentos, materiais de higiene e limpeza, serviços de terceiros, etc.), além da esperada obtenção de lucro inerente à natureza do negócio”, diz trecho da ação. 

Diante da situação, o juiz determinou que o Operário apresente, em um prazo de 15 dias, após ser for notificado, a defesa sobre o caso. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (13).

O juiz ainda cancelou uma audiência que estava marcada entre as partes, “tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta [na qual se presume que o réu tomou conhecimento da ação por meio de edital ou por oficial de justiça, mas não sendo encontrado pessoalmente]”.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o Operário, mas ninguém atendeu as ligações até o fechamento desta reportagem.

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