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JUSTIÇA Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012, 10:24 - A | A

23 de Janeiro de 2012, 10h:24 - A | A

JUSTIÇA / PLENO DO TJ

Idade é critério de desempate em processo de promoção

Proposta visava adotar critério de classificação em concurso para desempatar pontos de candidatos

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter um artigo do Código de Organização Judiciária (Coje) que dispõe sobre o critério de desempate em processos de promoção de juízes no Estado.

De acordo com a proposta que estava em pauta, elaborada pelo desembargador Rubens de Oliveira, presidente da Corte, o novo critério adotado para o desempate seria a pontuação na prova do concurso público feito para o ingresso na carreira. Acompanhou o entendimento de Rubens apenas o desembargador Sebastião Moraes.

Entretanto, após um voto divergente do desembargador Orlando Perri, a Corte decidiu manter o critério de idade como desempate. Na opinião dos magistrados, o critério de idade é mais justo e mais objetivo, enquanto a análise da pontuação no concurso é mais subjetiva.

“Sabemos que há uma série de questões envolvidas nas provas de concurso. O fato, por exemplo, de um candidato ser bem classificado não significa necessariamente que ele vá ser um juiz com mais destaque do que outro que não foi tão bem classificado. Por isso, essa análise é subjetiva”, comentou Perri, durante a sessão.

O critério é utilizado em processos de promoção de entrâncias para juízes. Os casos de empates acabam se tornando frequentes, já que muito dos juízes candidatos são oriundos do mesmo concurso, o que faz com que o tempo de carreira, principal quesito para promoção, seja igual ao de outros magistrados.

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