AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento de dois procedimentos investigatórios. Um contra o prefeito Mauro Mendes (PSB) e outro envolvendo o ex-secretário de Estado da Segurança, Fábio Galindo.
No caso do prefeito da Capital, Mendes foi alvo de investigação pela suposta prática de crime de reponsabilidade, por conta de descumprimento de ordem judicial da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que determinou o pagamento de R$ 189 mil referente a uma carta precatória.
Após a abertura do inquérito de investigação, o prefeito se pronunciou, por meio do procurador-geral adjunto da Capital, Rodrigo Ribeiro Verão.
Portanto, não há justa causa para a propositura da competente ação penal ou dar continuidade às investigações
De acordo com a decisão do desembargador Paulo da Cunha, proferida no dia 14 abril, o procedimento investigatório deve ser arquivado por falta de provas que pudessem comprovar a prática de irregularidades.
Em parecer, após a abertura da investigação, o promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), afirmou que o pagamento de cartas precatórias, por parte da Prefeitura de Cuiabá, tem uma ordem cronológica, que não pode ser quebrada.
Por conta deste fato, Mendes não poderia ser investigado pela prática de delito.
"Todavia, verifica-se que, com o advento da Emenda Constitucional n. 62, ‘os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim”.
Além disso, o promotor destacou acordo firmado entre a Prefeitura da Capital e o TJ-MT, em que o Executivo realiza repasses mensais, para o pagamento dos precatórios em espera.
“O Presidente do Tribunal de Justiça Estadual à época, Des. Orlando de Almeida Perri e o Chefe do Executivo Municipal de Cuiabá, Sr. Mauro Ferreira Mendes, firmaram compromisso nominado ‘Protocolo de Intenções’, consistente em repasses mensais, pelo Município de Cuiabá/MT ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (na forma do at. 100, §2º, da CF) visando o pagamento dos precatórios pendentes. Portanto, não há justa causa para a propositura da competente ação penal ou dar continuidade às investigações", declarou Antônio Sérgio.
Não se extrai nenhum elemento que traga aos autos indícios de qualquer delito por não ser possível afirmar que o representado tenha incentivado prática criminosa nem instigado violência, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta
Ex-secretário da Sesp
O desembargador Paulo da Cunha também arquivou procedimento administrativo investigatório contra o ex-secretário da Sesp, Fábio Galindo, aberto a pedido do Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso(FDHT).
O Fórum, por meio de uma nota de repúdio, acusou o ex-secretário de desrespeitar os direitos humanos. Em entrevista à imprensa, na semana passada, o secretário criticou grupos de defesa dos direitos humanos, afirmando que eles protegem mais o bandido do que o pai de família.
Além disso, na entrevista, o então gestor da pasta ainda defendeu mudanças nas leis.
"Precisamos abrir o discurso e decidir quem é que merece proteção e quem merece a mão pesada do estado. Tem de se decidir quem é o trabalhador, pai de família, a verdadeira vítima e quem é o criminoso. Para este último, tem que ter um tratamento rigoroso. Foi condenado a 12 anos, tem que cumprir todos e não apenas uma parte. Temos de definir qual o nosso lado, se queremos algo sério ou se vamos ficar só dourando a pípula, como o estado vinha fazendo há décadas", afirmou o ex-secretário, na reportagem.
De acordo com o desembargador Paulo da Cunha, a decisão pelo arquivamento do processo de investigação segue parecer do promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
O coordenador do Naco apontou que as declarações descritas na nota de repúdio do FDHT não comprovam nenhuma prática de delito, praticado por Galindo.
“O Coordenador do NACO, Dr. Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, concluiu que das declarações descritas acima não se extrai nenhum elemento que traga aos autos indícios de qualquer delito por não ser possível afirmar que o representado tenha incentivado prática criminosa nem instigado violência, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta”, diz trecho da decisão proferida no dia 7 de abril.
Leia mais:
Entidades de direitos humanos pedem demissão de Fábio Galindo
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.