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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 17:38 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 17h:38 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE R$ 1,9 MILHÃO

Japô descumpre acordo de recuperação e juíza decreta falência

Segundo decisão, o restaurante fechou sua unidade sem dar satisfação para a Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, declarou a falência do Japô Restaurante após o descumprimento dos acordos previstos em sua recuperação judicial.

A decisão foi publicada nesta semana.

A Justiça havia autorizado a recuperação judicial do restaurante em 2015. Na época, o estabelecimento, que contava com duas unidades em Cuiabá - uma na Praça Popular e outra no Bairro Quilombo -, declarou possuir dívidas de R$ 1,9 milhão. As duas unidades foram fechadas.

No caso em análise, a devedora, após a homologação do plano de recuperação judicial, não conseguiu dar continuidade a sua atividade empresarial e, ao invés de vir a Juízo pedir sua autofalência, optou, por vias indiretas, reconhecer seu estado falimentar, fechando suas portas e abandonando o imóvel onde funcionava a sede da empresa

Em sua decisão, a juíza destacou que foi informada pelo administrador judicial Rafael Henrique Tavares Tambelini que o restaurante encerrou irregularmente suas atividades, deixando de cumprir com as atribuições que lhe competia, tais como o cumprimento do plano, a apresentação dos documentos contábeis e o pagamento de sua remuneração.

“No caso em análise, a devedora, após a homologação do plano de recuperação judicial, não conseguiu dar continuidade a sua atividade empresarial e, ao invés de vir a Juízo pedir sua autofalência, optou, por vias indiretas, reconhecer seu estado falimentar, fechando suas portas e abandonando o imóvel onde funcionava a sede da empresa”, disse a juíza.

“Em sendo o instituto da recuperação judicial direcionado unicamente para as empresas que sejam economicamente viáveis e que possam cumprir sua função social, o magistrado, frente a sinais de insolvabilidade deve decretar a falência caso constate a inviabilidade da sociedade empresarial”, acrescentou a magistrada.

“Importante destacar que o princípio da preservação da empresa foi observado durante todo o processamento da presente recuperação judicial, no entanto, se a fonte produtora não mais subsiste, por óbvio que desaparece, o fundamento da preservação da empresa, revelando-se imperiosa a decretação da falência”, decidiu a juíza.

Anglisey determinou que o administrador judicial proceda imediatamente com a arrecadação dos bens, documentos e livros do restaurante para pagamento de seus honorários e credores.

A recuperação

O restaurante alegou, sem dar muitos detalhes, que sofreu um "golpe financeiro" em 2012. 

Em 2014, a unidade decidiu expandir a estrutura e buscou empréstimo junto ao Banco do Brasil, porém o pedido foi negado.

Mesmo com a recusa, o restaurante decidiu abrir uma nova unidade, com recursos da matriz, localizada na Praça Popular.

Somente na construção e inauguração da nova unidade, o Japô relatou que constituiu uma dívida de R$ 439.345,80. O novo estabelecimento, Japô Casa, foi inaugurado em 3 de julho de 2014, no Quilombo.

"Ocorre que, mesmo com a inauguração da nova loja, houve uma forte queda na venda em razão do atual cenário da economia brasileira, somando às dificuldades financeiras que a mesma já vinha enfrentando desde 2012, ocasionada principalmente por um golpe financeiro aplicado contra a empresa, que só não foi à bancarrota em virtude do empenho de seus sócios e colaboradores", diz trecho do pedido feito pela empresa.

Conforme o restaurante, diante da crise nacional, restrições de créditos, golpes financeiros sofridos pelo estabelecimento, dentre outros fatores desfavoráveis, logo surgiram dificuldades financeiras.


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