LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira afirmou que o ex-diretor da EIG Mercados, José Kobori, e o advogado Pedro Jorge Taques tinham a função de esconder a participação do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, nos crimes investigados na Operação Bereré.
Jorge e Paulo são irmãos e sócios do escritório Zamar Taques Advogados Associados e foram presos por ordem do desembargador nesta quarta-feira (09), durante a deflagração da Operação Bônus, 2ª fase da Bereré.
A operação apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
Além dos irmãos e de Kobori, também foram presos o deputado estadual Mauro Savi (DEM) e os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, sócios da Santos Treinamento.
Conforme as investigações, o empresário José Ferreira Neto, sócio da EIG, confessou ter autorizado o executivo José Kobori a negociar a continuidade do pagamento de propina – que já existia na época do ex-governador Silval Barbosa – com a atual gestão do Governo do Estado.
O desembargador José Zuquim: "Assiste razão ao Ministério Público, quando afirma ser evidente que Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori atuam na organização criminosa com a finalidade de esconder a participação de Paulo Cesar Zamar Taques"
De acordo com o empresário, antes mesmo do resultado das eleições de 2014, Kobori já havia negociado a propina para a manutenção do contrato com Paulo Taques – que é primo do governador Pedro Taques (PSDB).
A propina, no total de R$ 2,6 milhões, foi quitada através de pagamentos de “bônus” a Kobori, então presidente da EIG, que por sua vez repassaria os valores a Paulo Taques, “tendo restado acertado que o pagamento seria feito anualmente”.
O empresário José Henrique Gonçalves, sócio de José Neto na EIG, confirmou a versão. A dupla ainda trouxe conversas de WhatsApp mantidas com Pedro Jorge e Paulo Taques que confirmariam as tratativas ilícitas.
Ocultação
Ao decretar a prisão dos envolvidos, o desembargador José Zuquim afirmou que os elementos contidos na investigação mostram que Paulo Taques evitava tratar da propina diretamente com os sócios da EIG Mercados, usando terceiros para tal.
“Como se pode ver, assiste razão ao Ministério Público, quando afirma ser evidente que Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori atuam na organização criminosa com a finalidade de esconder a participação de Paulo Cesar Zamar Taques, pois este somente faz contato direto com Pedro Jorge ou com Valter Kobori para tratar a respeito dos pagamentos de propina pela EIG Mercados Ltda.”.
O magistrado registrou que outra tática que o ex-chefe da Casa Civil usou para se ocultar dos crimes foi fazer ligações apenas via aplicativo WhatsApp, “a fim de evitar interceptação telefônica, tudo com a finalidade de frustrar a produção de provas que demonstrem claramente suas atividades ilícitas”.
O executivo José Kobori, que também foi preso na operação
“Dessa forma, Paulo Cesar Zamar Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori também tem por natural em sua atuação a turbação da verdade dos fatos, na medida em que suas atividades se desenvolvem pelo forjamento de documentos inverídicos, seja pelo substabelecimento que justificaria serviços advocatíçios que não seriam prestados ou seriam faturados, seja pela criação de verba trabalhista pautada em fato gerador inexistente, tudo com a finalidade de impedir a descoberta da verdade sobre os fatos, ou seja, prejudicarem a investigação criminal e a instrução processual penal”.
Zuquim então concluiu ter ficado demonstrado que o trio tenta dificultar a produção de provas dos crimes praticados, “de modo que suas prisões se fazem necessárias para a garantia da investigação criminal e da futura instrução processual penal”.
“As informações, documentos, oitivas e diligências realizadas no curso das investigações, em juízo de cognição sumária, demonstram, à evidência, os indícios de autoria e a materialidade dos crimes, ou seja, atende ao requisito da prisão cautelar, e quanto aos pressupostos de admissibilidade, no caso concreto, a decretação das prisões dos investigados é necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, pelos fundamentos já delineados acima”, decidiu.
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