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JUSTIÇA Quinta-feira, 17 de Março de 2016, 17:11 - A | A

17 de Março de 2016, 17h:11 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO DA DEFAZ

Jornalistas obtêm decisão favorável, mas seguem presos

Donos do Grupo Milas de Comunicação foram presos na Operação Liberdade de Expressão, acusados de extorsão

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



Dois dos jornalistas presos na semana passada pela suspeita de extorquir empresários e políticos de Mato Grosso conseguiram a liberdade provisória relativa ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Eles, no entanto, permanecem detidos por ordem judicial em relação às suspeitas de extorsão.

As prisões ocorreram dentro da operação “Liberdade de Extorsão”, desencadeada no último sábado para prender cinco jornalistas.

No dia da ação policial, Antônio Carlos Milas de Oliveira e Max Feitosa Milas, pai e filho donos do Jornal Centro-Oeste Popular, também foram flagrados com armas, o que resultou na prisão em flagrante.

Na quarta-feira, ambos participaram de uma audiência de custódia com o juiz Marcos Faleiros da Silva, apenas para tratar da posse de arma.

Eles infringiram o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de um a três anos para quem possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido.

“No caso, observa-se que não há motivos para imposição da prisão cautelar, uma vez que o delito não possui gravidade concreta, não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o indiciado é primário, razão pela qual, em caso de eventual condenação, muito provavelmente cumprirá pena em regime fechado”, escreveu o magistrado nos casos de pai e filho.

Além de Antônio Carlos e Max, foram presos preventivamente ainda Maykon Feitosa Millas e Naedson Martins da Silva, editor-chefe do site Brasil Notícias. O jornalista Antonio Peres Pacheco foi preso provisoriamente, assim como o auditor da prefeitura de Cuiabá, Walmir Correa.

Pacheco e Correa já deixaram a prisão porque suas prisões eram por apenas cinco dias.

Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

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