LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O juiz José Arimatéa Neves Costa, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic) concedesse um horário alternativo para que uma jovem da religião adventista pudesse realizar a prova do vestibular da instituição de ensino, ocorrida no último sábado (24)
A decisão foi proferida em caráter liminar após pedido da Defensoria Pública, e cumprida integralmente. A universidade obedeceu as determinações e a jovem pôde realizar a prova em um horário que não ferisse suas obrigações e crenças religiosas. O juiz fundamentou sua decisão com base no art. 5º da Constituição Federal, que, em um de seus incisos destaca que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa".
Entenda o caso
De acordo com a jovem, o exame seria realizado às 14 horas do último sábado (24). Porém, como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, ela segue o dogma de não exercer este tipo de atividade entre o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado.
A Pró Reitoria da Unic negou o pedido da estudante para que ela pudesse prestar o vestibular após as 19 horas. Sem querer abrir mão das obrigações religiosas e ao mesmo tempo desejando prestar o exame, ela procurou a Defensoria Pública no intuito de conseguir uma solução através da Justiça.
O defensor Cláudio Aparecido Souto requereu um horário alternativo para que a jovem realizasse a prova, através da impetração de Mandado de Segurança.
"É evidente que a impetrante seria irremediavelmente prejudicada caso não realize a prova designada", afirmou.
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