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JUSTIÇA Quarta-feira, 25 de Julho de 2012, 11:46 - A | A

25 de Julho de 2012, 11h:46 - A | A

JUSTIÇA / DEPÓSITO JUDICIAL

Judiciário reconhecerá apenas guia do Siscondj

Medida adotada pelo Tribunal de Justiça atende reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em MT

DA REDAÇÃO



Com o propósito de garantir mais rapidez na gestão dos depósitos judiciais e atender aos anseios das partes em processos judiciais, o Poder Judiciário de Mato Grosso, a partir de 1º de agosto, passará a reconhecer apenas a guia de depósitos gerada no Sistema de Depósitos Judiciais, disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça (www.siscondj.tjmt.jus.br), como documento apto ao recolhimento de valores dessa natureza. A referida guia, do tipo Boleto de Compensação Bancária, pode ser recolhida em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e até mesmo pela internet.

Essa nova conduta de gerir os depósitos judiciais foi referendada pelo Tribunal Pleno do TJMT durante a última sessão administrativa, realizada no dia 19 de julho, por meio da Resolução nº 15/2012/TP. Na ocasião foi aprovada a Proposição nº 18/2012, que altera, em parte, a Resolução nº 11/2010/TP, que trata da gestão dos depósitos judiciais em Mato Grosso. Conforme o documento, os procedimentos para emissão da guia de depósito judicial poderão ser efetuados pelo gestor judicial da vara à qual o processo estiver vinculado, pelo advogado ou pela parte interessada, exclusivamente mediante acesso via Portal do Judiciário, no link Depósitos Judiciais.

A utilização da guia de depósito emitida pelo TJMT traz uma série de vantagens, principalmente no tocante à celeridade na liberação dos valores. Após a emissão do boleto bancário, uma séria de informações é concomitantemente vinculada ao processo e ao banco de dados do Tribunal de Justiça. Os dados referem-se ao número do processo, nomes das partes, comarca e vara, valor a recolher, número do boleto, data de emissão e nome do depositante.

Atualmente, além desta guia, as operações de depósitos judiciais são realizadas no site do Banco do Brasil, na opção Depósito Judicial Ouro, procedimento este que não vincula, na mesma hora, o montante depositado ao respectivo processo. O mesmo acontece nos depósitos realizados por meio de transferências originárias do Bacenjud – instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias intermediadas pelo Banco Central. Nesses dois casos, segundo o Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, há atraso na liberação dos valores devido ao elevado volume de pedidos e aos cuidados necessários para evitar a vinculação equivocada.

Além de visar mais eficiência e celeridade no trâmite dos depósitos judiciais, a proposta de alteração surgiu das dificuldades enfrentadas pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) quanto ao processamento das liberações dos valores depositados judicialmente. Além disso, os problemas enfrentados pela unidade administrativa responsável pelo gerenciamento desses depósitos, especialmente nos casos em que não ocorre a vinculação concomitante do depósito judicial ao respectivo processo, também motivaram a iniciativa da proposição.

Confira aqui a íntegra da Resolução 15/2012/TP, que versa ainda sobre o método padrão para a vinculação das quantias bloqueadas no Bacenjud e define competências aos envolvidos nos procedimentos de vinculação de valores a processos e a respectiva liberação. O documento está disponível na edição desta quarta-feira (25 de julho) do Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 8859, página 5.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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