DA REDAÇÃO
O juiz da Décima Quarta Vara Criminal, Jurandir Florêncio de Castilho, decidiu pela absolvição do empresário Ivomar Alves de Freitas, das acusações de ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, no ano de 2013.
Na sentença, proferida no dia 12 de setembro, o magistrado apontou ausência de provas para comprovar a prática dos delitos e acompanhou o parecer do próprio Ministério Público Estadual (MPE), pelo arquivamento da ação penal.
“Assim, diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e [...] absolvo o réu Ivomar Alves de Freitas, devidamente qualificado, da acusação que lhe é imputada no presente feito”, diz trecho da sentença.
Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação
Ainda na decisão, o juiz argumentou que as provas produzidas na fase inquisitiva não foram confirmadas em Juízo.
“Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação, tendo em vista que as vítimas (as únicas testemunhas arroladas pela acusação) foram ouvidas somente na fase inquisitiva e as provas produzidas nessa fase tem valor probatório relativo, servindo tão somente de base para a denúncia e para medidas cautelares, sozinhas, não são suficientes para sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito são obtidos de modo inquisitivo, sem, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Argumentou, ainda, a vedação prevista no Código de Processo Penal (CPP), de que o juiz não pode fundamentar uma decisão com base em elementos apurados na fase de investigação policial.
Denúncia
De acordo com a denúncia ofertada pelo MPE, os fatos teriam ocorrido em 2013 contra sete menores de idade.
Ele as teria levado em um motel e ofertado bebida alcoólica para manter relações sexuais. Em troca, teria oferecido certa quantia em dinheiro. No entanto, nada ficou provado nos autos.
Reprodução
O empresário Ivomar Alves de Freitas, que foi absolvido
Na época, Ivomar chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o cumprimento de medidas cautelares.
O empresário chegou a ter seus telefones interceptados por decisão judicial, mas nada se constatou com relação aos fatos que lhe foram imputados.
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