JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente o empresário Marcelo Cestari pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Ele havia sido indiciado depois que policiais encontraram quatro armas na casa onde ele mora, no dia da morte da adolescente Isabele Ramos, de 14 anos.
A morte da menor ocorreu no dia 12 de julho, no residencial Alphaville, na Capital. A filha de Cestari, de 15 anos, era a melhor amiga de Isabele e foi quem fez o disparo contra o rosto da garota.
De acordo com o magistrado, Cestari comprovou a regularidade das armas através de guias de trânsito emitidas pelo Exército Brasileiro, que permitiam que elas estivessem sob a sua guarda.
Além disso, o empresário também comprovou que tinha a Certidão de Registro (CR) dos armamentos.
“Assim, devidamente comprovada a regularidade das armas de fogo de uso permitido que foram aprendidas, o fato atípico está caracterizado, sendo a absolvição a medida mais adequada diante da previsão do art. 386, III do Código de Processo Penal, quando houver inexistência de infração penal”, disse o juiz.
Com isso, foi determinado que o processo seja arquivado e o valor da fiança pago por ele por posse irregular de arma de fogo seja transferido para o Inquérito policial onde estão sendo investigados os crimes que envolvem a indevida posse das armas de fogo do empresário Glauco Correa da Costa, pai do namorado de sua filha.
“Transitando em julgado a presente sentença, procedam-se as baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos, comunicando-se aos órgãos competentes”, determinou.
Outros indiciados
O delegado Wagner Bassi concluiu que a adolescente que efetuou o disparo cometeu um ato infracional análago a homicídio doloso.
Ele também concluiu que o namorado da garota - que levou a pistola Imbel 380 até a casa onde ocorreu a morte – cometeu o ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo.
O pai do adolescente, Glauco Mesquita Correa da Costa, também foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. A pena é de um a dois anos de detenção, mais multa.
“Enquanto proprietário de uma arma, ele tem obrigação de guardá-la em local seguro”, disse o delegado.
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