DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O juiz da Primeira Vara Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito Percival Muniz (PPS).
Além dele, outras cinco pessoas e duas empresas de marketing foram absolvidas da acusação de suposta fraude em licitação e danos aos cofres públicos.
A ação tramita desde 2001, durante o segundo mandato de Percival, e foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após representação encaminhada pelo diretório municipal do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro.
A legenda denunciou possíveis irregularidades na contratação das empresas que prestaram serviços naquele ano à Prefeitura de Rondonópolis, no evento conhecido como “rondonfolia”.
De acordo com o MPE, houve desvantagem econômica causada ao município com a contratação de duas empresas para a realização de um serviço que, na visão do órgão, poderia ter sido executado por apenas uma.
Além disso, o MPE afirmou a existência de fraude na licitação na modalidade convite que ensejou a contratação da empresa MM. Araújo –ME para a prestação de serviços especializados em infraestrutura, no valor de R$ 63,8 mil.
“A seleção prévia das outras empresas convidadas para a licitação (C&G PUBLICIDADE e J&W PRODUÇÕES), foi realizada meramente com o intuito de atender interesses subjetivos de integrantes da administração pública, em um jogo de “cartas marcadas”, sendo que o endereço da C&G PUBLICIDADE é o mesmo da vencedora do certame (MM. ARAÚJO –ME) e a empresa J&W PRODUÇÕES, inexplicavelmente não foi representada no curso da ação, o que a desqualificou para concorrer na licitação”, relatou o órgão na ação.
“Afirmou que o réu José Márcio Andrade de Barros, assessor de eventos da prefeitura na época, representava os interesses da empresa MM. ARAÚJO-ME na administração municipal, pois era quem cuidava dos equipamentos após os eventos, inclusive, utilizando-se dos próprios servidores e veículos da municipalidade e não da empresa contratada”.
Para o MPE, Percival Muniz deveria ressarcir o erário por ratificar os procedimentos e autorizar a contratação e pagamento às empresas.
Improcedente
Em sua defesa, o prefeito alegou que as denúncias realizadas pelo PTB tinham cunho político e que “a contratação das empresas foi realizada de acordo com os ditames legais e com os interesses do município”.
Após análise dos documentos do MPE, o juiz Francisco Barros entendeu que não se pode presumir o conhecimento de direcionamento de licitação.
“A simples participação infrutífera de empresa, seja em razão da desclassificação, seja pela proposta não ser a mais vantajosa dentre as apresentadas, não pode servir, isoladamente, como prova”, disse na decisão.
Além disso, Barros afirmou que o fato de os licitantes pertencerem ao mesmo grupo econômico não constitui indício de simulação do certame licitatório.
“Não houve pelo Ministério Público, na hipótese, descrição objetiva de qualquer ato cometido pelos requeridos que pudesse servir de indício de consciente participação em direcionamento de licitação, ou qualquer depoimento prestado por testemunha que assim afirmasse”.
No entendimento dele, mesmo com as provas apresentadas pelo MPE, não houve como constatar prejuízo ao erário, “uma vez que o contrato foi cumprido, serviu à municipalidade e atingiu sua finalidade”.
“Portanto, como as irregularidades apontadas pelo autor não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa; como não restou comprovado ter havido dano ao erário, nem conduta dolosa dos agentes, é de ser afastada a acusação do Ministério Público de prática de atos de improbidade administrativa”, completou.
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