LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, da Terceira Vara da comarca de Sinop ( de Cuiabá), deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Mandala, constituído pelas empresas Mandala Tranportes, Mandala Empreendimentos Imobiliários e Agropecuária Mandala.
As empresas, que pertencem aos irmãos Diego Martin Paes de Barros e Douglas Martin Paes de Barros, estão com dívidas que beiram os R$ 37 milhões. Deste valor, R$ 27,5 milhões são referentes a débitos com instituições bancárias, como o HSBC, Itaú e Banco Safra.
O magistrado também aceitou a solicitação do Grupo Mandala em proibir, por 180 dias, que os órgãos de proteção ao crédito – como SPC e Serasa- incluam o nome das empresas no rol de maus pagadores.
Os empresários entraram com o pedido de recuperação judicial no dia 18 de agosto deste ano.
Segundo a ação, desde 2004 os irmão Martin trabalham com exploração de madeira e pecuária na região de Sinop e Juara. A partir de 2010 eles resolveram ampliar as atividades e criaram a Agropecuária Mandala.
Em seguida foi instituída a Mandala Transportes e a Mandala Empreendimentos Imobiliários, todas com sede e escritório em Sinop.
A crise financeira começou em 2012, devido à inadimplência das empresas que mantinham contratos com o grupo. Apesar disso, eles teriam pago todos os compromissos em dia, fator que ocasionou um rombo de longo prazo no caixa da Mandala.
O Grupo Mandala então buscou empréstimos junto aos bancos, mas encontrou dificuldade em conseguir, com prazos razoáveis de pagamento, dinheiro o suficiente para manter as empresas em operação.
Na decisão, publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (19), o juiz Clóvis Mello argumentou que a superação da crise financeira da empresa é relevante para o “desenvolvimento do progresso da sociedade como um todo, em função da geração de empregos, avanços tecnológicos, dentre outros”.
O Grupo Mandala deverá adiantar em 60% os honorários da ação de recuperação: um total de R$ 229 mil, que será dividido em 24 parcelas mensais de R$ 9,5 mil. Os outros 40% serão pagos após o encerramento da recuperação judicial.
Todos os credores do grupo empresarial terão 30 dias, a partir da notificação, para se pronunciar sobre o plano de recuperação judicial.
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