LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Alexandre Sócrates Mendes, recebeu ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o defensor público geral afastado André Luiz Prieto.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que Prieto conteste os fatos apresentados na inicial.
A ação foi proposta em junho do não passado em razão da interrupção dos serviços da Defensoria Pública na comarca. De acordo com o promotor de justiça Washington Eduardo Borrére, o ato administrativo que assegurou a designação do defensor público que atuava no município para outra comarca foi revestido de ilegalidade, desvio de finalidade e causou prejuízos ao erário.
“Com a retirada ilegal e imotivada do defensor público da comarca, a população ficou totalmente desassistida de orientação jurídica gratuita. Além disso, o município sofreu prejuízos pois havia firmado convênios com a Defensoria para a manutenção da sua sede, pagando alugueis, servidores e insumos necessários para o funcionamento do órgão”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Ministério Público chegou a obter uma liminar na Justiça determinando o restabelecimento da Defensoria na comarca, mas a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE.
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