JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso determinou que o empresário Márcio Augusto Patrício, sócio do restaurante “Cozinha dos Fundos Restaurante Ltda”, seja afastado da administração da empresa em razão de não ter apresentado as prestações de contas do estabelecimento à sua sócia, Luciane Andreo Gancedo.
A decisão liminar (provisória) foi proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, na última quinta-feira (29).
Luciane e Márcio são sócios desde junho de 2015. Ela administra um dos restaurantes da marca Cozinha dos Fundos em São Bernardo do Campo (SP) e contou que o negócio iniciou da seguinte maneira: ela e seu marido entraram com o capital e Márcio com a obrigação de ser chefe de cozinha e criar o menu.
O Cozinha dos Fundos tem filial em São Bernardo do Campo, que é administrada por Luciane, e em Cuiabá (restaurante e "food trucks") e Rondonópolis, administradas por Márcio. O "food truck" do Cozinha dos Fundos foi o primeiro de Cuiabá.
Na ação, ela disse que a sociedade passou a ficar estremecida após começar a passar dificuldades financeiras na cidade, o que a levou a pedir quota (repasse dos lucros) do sócio em Cuiabá.
Luciane Gancedo afirmou que o empresário - que é primo de seu marido - estaria tentando esconder a real situação financeira da empresa sob o argumento de estar no “vermelho”. De acordo com ela, Márcio Patrício nunca apresentou documentos que comprovassem as supostas dificuldades.
Montagem/MidiaNews
A decisão é liminar e foi proferida na última quinta-feira (29), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango
Ela disse que passou a investigar o caso e descobriu que, ao contrário do que afirmou o sócio, o empreendimento cresceu em Cuiabá.
"Enquanto a requerente e sua família passam por necessidades financeiras em São Bernardo do Campo (SP), o requerido, apesar de alegar que sua única fonte de renda (a empresa) está sempre com seu caixa no vermelho, compra veículos importados de luxo, como uma BMW".
Após muita insistência, o advogado de Luciane, Renan Jaudy, afirmou que conseguiu marcar uma reunião junto à contabilidade da empresa e o sócio, ocasião em que foram apresentadas “apenas planilhas que jamais poderiam ser consideradas como documentos contábeis, como balancetes gerenciais, extratos bancários e planilhas de controle interno”.
Desconfiança
Desconfiada de que o sócio estaria “maquiando” a real situação da empresa, Luciane levou a documentação apresentada para a empresa Unicont Serviços Contábeis, que é especializada nesse tipo de análise.
Tal empresa, segundo ela, formulou parecer no sentido de que os documentos apresentados pelo sócio “não são de controles oficiais, e imprestáveis para qualquer análise contábil”.
“É impossível atestar a veracidade do balancete gerencial sem a apresentação do relatório gerencial a nível analítico de todas as contas elencadas no balancete, como movimentação de entradas e saídas que compõe o saldo de tais contas, e ainda, os documentos originais comprobatórios que fundamentem a escrituração”, diz trecho da ação impetrada pela defesa.
O Cozinha dos Fundos de Cuiabá e Rondonópolis são administrados pelo empresário Márcio Augusto Patrício
A defesa de Luciane também afirmou ter descoberto que Márcio estaria permitindo que o "food truck" e o restaurante aberto em Rondonópolis operassem sem registro na Jucemat (Junta Comercial do Estado) e utilizassem a conta corrente e as máquinas de cartão de crédito e débito da empresa.
“O requerido reconhece a obrigação da prestação de contas, mas não o fez porque quer maquiar a situação financeira da empresa, bem como está permitindo que outros se utilizem da marca cozinha dos fundos sem a devida regularização das empresas em Rondonópolis e food truck”, alega Jaudy.
Outra informação é que o empresário estaria ainda adquirindo mais um food truck com a marca Cozinha dos Fundos para atuar em Salvador (BA), sem o conhecimento da sócia.
“Essa expansão descontrolada, sem a anuência da requerente ainda por cima, poderá levar à falência não só das empresas que se utilizam da marca Cozinha dos Fundos, mas também, a empresa principal de qual a requerente é sócia”, diz a defesa.
Impedida de acessar as redes
Essa expansão descontrolada, sem a anuência da requerente ainda por cima, poderá levar a falência não só das empresas que se utilizam da marca Cozinha dos Fundos, mas também, a empresa principal
O advogado de Luciene afirmou ainda que sua cliente não tem acesso às redes sociais da empresa e que, sempre que precisa fazer um anúncio, tem que pedir para o sócio.
“E mais, a administração unilateral pelo requerido é tão óbvia que somente ele tem acesso às contas das redes sociais da empresa, e mais, que agora faz anúncios sempre apontando promoções e eventos como rodízios são válidos somente para Cuiabá, se esquecendo, que eles valem, sim, para todos os estabelecimentos, em especial para são Bernardo do Campo”.
Luciene disse que sequer tem a chave para ter acesso ao restaurante, "que fica em poder exclusivo do requerido”.
“A única informação contábil obtida pela requerente foi passada a ela ao arrepio da vontade do requerido, por meio do sistema de movimentação de caixa da empresa, que lhe envia, esporadicamente, relatórios, emails de forma automática” alega.
Além da apresentação das contas, a sócia pediu que, ao final do processo, Márcio Patrício seja condenado a lhe pagar o saldo a que tem direito e, se ficar verificado que houve gestão "temerária ou fraudulenta", que ele seja afastado permanentemente da administração da empresa.
Decisão
O juiz Emerson Luis entendeu que foi comprovado que o empresário não prestou contas a sua sócia e decidiu que o pedido da defesa merece acolhimento.
“Na hipótese, identifico a probabilidade de o direito existir, notadamente por meio dos documentos que instruem a inicial, em que restou comprovado que o sócio réu não prestou contas à autora, bem como vem exercendo a administração da empresa de forma solitária, sem o consentimento de sua sócia, e o perigo de dano exsurge da impossibilidade da autora ter acesso aos dados financeiros da empresa que é sócia, sendo impedida de exercer sua administração juntamente com o réu”, diz trecho da decisão.
Reprodução/Facebook
Luciane (foto) e Márcio são sócios desde junho de 2015. Ela administra um dos restaurantes da marca Cozinha dos Fundos em São Bernardo do Campo (SP)
Márcio terá um prazo de 15 dias para apresentar as contas exigidas ou oferecer contestação, sob pena de o processo ser julgado à revelia, ou seja, sem ouvir sua versão.
"Ante o exposto, com amparo no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de liminar e determino o afastamento do réu Márcio Augusto Patrício da administração da empresa Cozinha dos Fundos Restaurante LTDA., CNPJ 19.384.560/0001-15, devendo ser oficiada a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) para que proceda as averbações necessárias nos registros da empresa".
Outro lado
Ao MidiaNews, o advogado do empresário Márcio Patrício, Gustavo Nahsan, informou que não foram notificados oficialmente da decisão e, assim que estiverem tomado conhecimento do caso, irão se manifestar a respeito.
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