ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A empresa Imagem Serviços de Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Marcio Aparecido Guedes da Primeira Vara Civil - Especializada em Recuperação Judicial e Falência. A empresa cancelou dezenas de festas de formaturas na última hora, algumas com uma dia de antecedência, frustrando milhares de estudantes em Cuiabá. O possível calote veio a tona na última semana.
No pedido de recuperação, a Imagem Eventos justificou que foi impactada financeiramente pela pandemia da Covid-19, em meados de 2020, devido às restrições na realização de eventos. Relata ainda que enfrenta um passivo significativo, diante de enorme fator de inadimplência, mesmo após a retomada dos eventos.
As justificativas da empresa não convenceram o magistrado, que apontou uma série de incongruências no pedido da empresa e até desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional. Uma das incoerência diz respeito ao valor da recuperação, de apenas R$ 1.500,00. "Destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a um passivo milionário", explicou.
"A devedora deixou de apresentar, apenas para fim de exemplificação, todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos supra citada", escreveu Márcio Aparecido Guedes.
O magistrado também ressaltou o fato da Imagem Eventos ter feito o pedido de recuperação em sigilo e, logo depois, ter noticiado o fato para toda a imprensa. "A conduta da empresa encontra cristalina contradição, já que distribuída em sigilo, enquanto é destaque nacional a amplamente noticiada nota direcionada aos supostos credores, informando o ajuizamento desta ação, e assinada digitalmente pelo mesmo advogado, minutos depois da sua distribuição".
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Por fim, como critério condicional para uma recuperação, a empresa não apresentou viabilidade financeira para continuar suas atividades. "Ademais, a empresa, além de não demonstrar em momento algum em sua narrativa a viabilidade da continuação da função empresarial, tornou-se notícia nacional, com o não atendimento dos clientes, fornecedores e jornalistas, bem como pela suspensão do seu sítio eletrônico e desativação nas redes sociais. Desta feita, a empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, novamente demonstra indubitável contradição das suas condutas, e no reerguimento/manutenção de suas atividades empresariais", colocou o magistrado.
"Diante do exposto, resta evidente que a presente ação não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial, sendo incongruente o deferimento do processamento, perante a latente inocuidade da peça exordial, compelindo este juízo a reconhecer a falta de interesse processual da parte requerente e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo o processo extinto sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil", finaliza Marcio Aparecido Guedes.
Golpe e frustração
A Imagem Serviços de Eventos entrou com pedido de recuperação judicial no dia 31 de janeiro, mesmo dia em que comunicou a centenas de estudantes o cancelamento das festas de formatura. No comunicado encaminhado para os estudantes e familiares, a empresa informou que não seria possível realizar a festa devido a dificuldades financeiras que vem sofrendo, deixando cerca de mil convidados e formandos sem esperança.
As festas de formaturas dos estudantes de Medicina das universidades de Cuiabá e Várzea Grande, respectivamente, Unic e Univag, estavam agendadas para os dias 1º (amanhã) e 8 de fevereiro, mas foram canceladas, levando estudantes e familiares ao desespero. De acordo com uma das alunas, que procurou o MídiaJur, os formandos de Medicina da Univag teriam investidos mais de R$ 1,2 milhão para realização da festa.
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Cardoso 05/02/2025
Está empresa está copiando a corrupção do estado Todo mundo metendo a mão Cadeia nestes pilantras Parabéns aos Juízes envolvidos nesta ação
Luis 04/02/2025
Esse crime do colarinho branco existe a décadas. Sempre tem empresas de formatura quebrando e sumindo com o dinheiro de todo mundo. Meu irmão se formou na década de 80 e a turma dele levou esse calote. A única forma de se garantir desses picaretas é exigindo uma carta de crédito ou de fiança de um banco, na hora da negociação! Vai ver quantas empresas farão isso...
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