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JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Julho de 2018, 09:33 - A | A

13 de Julho de 2018, 09h:33 - A | A

JUSTIÇA / SEFAZ

Juiz arquiva ação contra 8 servidores suspeitos de receber propina

Determinação atende a um acórdão Tribunal de Justiça, que extinguiu a punibilidade dos réus

DO FOLHA MAX



O juiz da 7º Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, arquivou uma ação penal contra oito integrantes da chamada “Máfia do Fisco” – que causou prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso a partir de fraudes no recolhimento do ICMS nos anos 1990.

A determinação atende a um acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato de Grosso (TJ-MT), que extinguiu a punibilidade dos réus.

A decisão é do último dia 10 de julho. “Compulsando detidamente os autos, observa-se que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proferiu acordão declarando extinta a punibilidade dos réus. Assim sendo, dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às anotações, comunicações e baixas necessárias”, diz trecho da decisão.

A medida beneficia Benedito Basílio Leite de Paula, Valmir Rodrigues Novaes, Pietro Eraldo Martinelli, Márcio Antônio Feitosa de Freitas, Daytor Carneiro Filho, Cláudio Santos Alves Da Silva, Douglas Almeida de Oliveira e Jamim Benedito de Arruda – à época, servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

De acordo com informações dos autos, as fraudes teriam ocorrido entre os anos de 1995 e 1999 e beneficiaram uma empresa de eletrodomésticos.

Os servidores públicos eram acusados de receber propina para “vender” aos empresários terceiras vias de notas fiscais, possibilitando a omissão de valores devidos de ICMS. A consulta à ação no TJ-MT não revela o montante sonegado.

“Entre os anos de 1995 a 1999, organizando suas ações criminosas com pré-ordenação dolosa com o fim de exigir e receber vantagem indevida, na qualidade de agentes públicos lotados na Sefaz/MT e no exercício de suas funções, ou, ainda, afastados, mas em razão dela, para proceder com o desvio e comercialização de terceiras vias de nota fiscais com os proprietários do Grupo Gazin, possibilitando que estas empresas omitissem do Fisco Estadual o valor devido pelo ICMS”, relata a denúncia.

O grupo de 8 pessoas chegou a ser condenado em 2015 pelos crimes de formação de quadrilha e concussão.

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