ALLAN PEREIRA
Da Redação
O juiz substituto Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, autorizou o pedido da Polícia Civil de Confresa (a 1.135 km de Cuiabá) para quebrar o sigilo telefônico do trabalhador em serviços gerais Rafael Silva de Oliveira.
Rafael é investigado pela delegacia de Confresa por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel. Ele confessou ter matado o colega de trabalho Benedito Cardoso dos Santos com 15 facadas e um golpe de machado no pescoço, em uma chácara do município, na noite de 7 de setembro. O motivo da morte se deu por divergências políticas, já que Rafael é apoiador do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), e Benedito do ex-presidente Lula (PT).
No pedido, o delegado Victor Donizete aponta que a quebra do sigilo é "medida indispensável ao prosseguimento das investigações" do homicídio de Benedito.
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Victor usou o relato de uma testemunha que, em depoimento, declarou ter sido procurada por Rafael na madrugada posterior ao homicídio e que ele lhe mostrou um vídeo em seu celular com o corpo de uma pessoa ensanguentada e sem vida.
"O investigado ainda lhe disse [para testemunha] que havia feito uma besteira e que temia ser preso. Por tal razão, falou para Weslen: “fica com o meu celular, seis meses depois, quando eu sair da prisão, eu o pego de volta", destaca o magistrado na decisão.
A testemunha entregou o celular para a polícia. O aparelho estava formatado, ou seja, com todos os dados e mídias (fotos, vídeos, áudios) excluídos. Ele alega que não sabe quem formatou e acredita que tenha sido o próprio Rafael antes de lhe entregar o telefone.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Pinho autorizou a quebra do sigilo telefônico do celular de Rafael, pois se "mostra fundamental para as investigações como instrumento capaz de revelar novos elementos".
"Ressalte-se, ainda, que a narrativa dos fatos é clara e a identificação do investigado é suficiente. Sendo a prática criminosa narrada punível com reclusão e havendo razoáveis indícios de autoria/participação do suspeito na prática do delito, bem como com o intuito de dar prosseguimento às investigações já iniciadas, vejo por bem deferir o mencionado pedido", acrescenta o magistrado.
A Polícia Civil de Confresa tem vinte dias para apresentar relatório da quebra do sigilo em até 20 dias
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