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JUSTIÇA Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022, 16:29 - A | A

15 de Setembro de 2022, 16h:29 - A | A

JUSTIÇA / MORTE EM CONFRESA

Juiz autoriza quebra de sigilo de celular de bolsonarista que matou lulista

Pedido foi feito pela polícia após receber relato de testemunha que viu vídeo da morte da vítima no aparelho do investigado

ALLAN PEREIRA
Da Redação



O juiz substituto Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, autorizou o pedido da Polícia Civil de Confresa (a 1.135 km de Cuiabá) para quebrar o sigilo telefônico do trabalhador em serviços gerais Rafael Silva de Oliveira.

Rafael é investigado pela delegacia de Confresa por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel. Ele confessou ter matado o colega de trabalho Benedito Cardoso dos Santos com 15 facadas e um golpe de machado no pescoço, em uma chácara do município, na noite de 7 de setembro. O motivo da morte se deu por divergências políticas, já que Rafael é apoiador do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), e Benedito do ex-presidente Lula (PT).

No pedido, o delegado Victor Donizete aponta que a quebra do sigilo é "medida indispensável ao prosseguimento das investigações" do homicídio de Benedito.

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Victor usou o relato de uma testemunha que, em depoimento, declarou ter sido procurada por Rafael na madrugada posterior ao homicídio e que ele lhe mostrou um vídeo em seu celular com o corpo de uma pessoa ensanguentada e sem vida.

"O investigado ainda lhe disse [para testemunha] que havia feito uma besteira e que temia ser preso. Por tal razão, falou para Weslen: “fica com o meu celular, seis meses depois, quando eu sair da prisão, eu o pego de volta", destaca o magistrado na decisão.

A testemunha entregou o celular para a polícia. O aparelho estava formatado, ou seja, com todos os dados e mídias (fotos, vídeos, áudios) excluídos. Ele alega que não sabe quem formatou e acredita que tenha sido o próprio Rafael antes de lhe entregar o telefone.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Pinho autorizou a quebra do sigilo telefônico do celular de Rafael, pois se "mostra fundamental para as investigações como instrumento capaz de revelar novos elementos".

"Ressalte-se, ainda, que a narrativa dos fatos é clara e a identificação do investigado é suficiente. Sendo a prática criminosa narrada punível com reclusão e havendo razoáveis indícios de autoria/participação do suspeito na prática do delito, bem como com o intuito de dar prosseguimento às investigações já iniciadas, vejo por bem deferir o mencionado pedido", acrescenta o magistrado.

A Polícia Civil de Confresa tem vinte dias para apresentar relatório da quebra do sigilo em até 20 dias

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