DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX
A Agrovale Produtos Agropecuários – localizada em Colíder (634 km de Cuiabá) -, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça. A organização alega dívidas de R$ 1.394.875,24 milhão sendo que parte delas foram constituídas com “agiotas e factorings”.
O juiz da 1ª Vara de Colíder, Fernando Kendi Ishikawa, autorizou o processamento da ação em decisão do dia 11 de setembro deste ano.
Os proprietários da empresa descrevem no pedido que adquiriram a Agrovale em agosto de 2014, porém, menos de um ano depois, o negócio começou a passar por dificuldades financeiras.
“Ocorre que em decorrência da crise no cenário nacional, em meados de fevereiro de 2015, a empresa começou a sofrer os efeitos da referida crise, tendo os administradores que se sujeitarem a linha de credito de financiamentos e troca de cheques com agiotas e factorings, tendo como consequências drásticas ao pagamento dos índices consideravelmente elevados de juros para permanecer operando, com pagamento de juros elevados, tornando difícil equalizar o passivo da empresa”, diz trecho dos autos.
A empresa lembra também um prejuízo de R$ 57 mil na venda de sementes que não brotaram após o plantio. “Como se não bastasse, houve ainda um prejuízo devido às sementes fornecidas uma vez que estas não brotaram após o plantio, gerando indisposição e problemas com os clientes que as adquiriram, e devido a essa situação os clientes não adimpliram pelo produto adquirido, tendo empresa que amargar com o prejuízo de aproximadamente R$ 57 mil as empresas de sementes”, narra a organização.
A ação explica que a empresa possui 11 funcionários, com suas respectivas famílias, e que dependem do negócio e também revela que problemas de saúde fez com que uma das proprietárias se afastasse das atividades da Agrovale no ano passado. A administração financeira da empresa também foi prejudicada pelo fato obrigando-a, inclusive, a utilizar-se novamente da prática de troca de cheques.
“Visando superar a crise instalada, a empresa não teve alternativa, senão recorrer novamente à troca de cheques e empréstimos bancários para poder equalizar o passivo, para tanto, reduzindo os custos operacionais por meio da dispensa de funcionários. Em assim sendo, tem-se que um dos fatores primordiais que contribuíram para atual dificuldade econômica que a empresa se encontra, foram os grandes impactos de aumentos de custos operacionais, impostos, e diminuição de vendas no varejo”, relata a ação.
O juiz Fernando Kendi Ishikawa intimou o AJ1 Administração Judicial, que receberá R$ 13.948,75 mil pelo serviço. Ele será responsável por apresentar relatórios mensais ao juízos, além de convocar a assembleia geral de credores.
Com a autorização do processamento, a empresa possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Após o ato, os credores, por sua vez, possuem 30 dias para interpor objeções ao mesmo.
O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado pelos credores em até 150 dias numa assembleia geral convocada pelo administrador judicial. No encontro as pessoas físicas e jurídicas que cobram a dívida poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo.
Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores o direito de pleitear pelos seus débitos, inclusive na justiça, uma vez que a recuperação judicial suspende por 180 dias esta possibilidade a partir da data de autorização do processamento.
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