LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 860,6 mil, do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf (atualmente preso), seu então adjunto Márcio Luiz de Mesquita e o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi publicada nesta terça-feira (12). Também foi alvo do bloqueio a gráfica Intergraf – E.G.P. da Silva ME, de propriedade de Evandro Pontes.
A ação de improbidade que motivou o bloqueio foi ingressada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que apontou a existência de fraude na confecção de 3 mil livros desatualizados, superfaturados e que nunca teriam sido entregues.
Conforme a ação, a suposta fraude teria ocorrido em dezembro de 2012, quando a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), então comandada por Nadaf e Mesquita, contratou a Intergraf, via licitação, para a confecção de 3 mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético do Estado de 2010.
Pela suposta confecção dos livros, elaborados pela Universidade Federal de Mato Grosso, a Sicme pagou R$ 786,9 mil à gráfica de Evandro Pontes.
Porém, a investigação apontou que já havia uma proposta de elaboração do estudo energético para o ano de 2012, pelo valor de R$ 200 mil, mas tal proposta havia sido rejeitada pela Sicme.
Além disso, conforme o promotor Mauro Zaque, a forma mais eficaz de divulgar tal estudo seria pela internet, “com custo zero para o erário”.
Segundo Mauro Zaque, além de ser desnecessária a publicação impressa, o contrato firmado com a Intergraf previa a confecção “sofisticada” e com dados desatualizados, uma vez que o ano base do balanço energético datava de 2009.
Também foi identificado superfaturamento de 170,44% na confecção dos livros, pois orçamento semelhante junto a uma empresa concorrente resultou no valor de R$ 291 mil.
O promotor afirmou que a contratação teve o objetivo de desviar os R$ 786,9 mil pagos pelo Estado e repartir entre os ex-secretários e o empresário Evandro Pontes.
Na ação, o promotor de Justiça requereu, em caráter liminar (provisório), o bloqueio de R$ 860 mil das contas dos acusados, valor atualizado do montante pago pela confecção dos livros.
Indícios
Em sua decisão, Bortolussi afirmou que existem indícios “mais que suficientes” da prática de improbidade administrativa e dos danos ao erário decorrentes da aquisição dos livros.
O magistrado elencou todos os depoimentos, contratos, notas e provas trazidos pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, segundo ele, “apontam para um provável esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia”.
“Via de consequência, convenço-me, nessa quadra inicial, dos fortes indícios de fraude que pairam sobre a realização do Contrato nº 019/2012/SICME/SOE, bem como do esquema engendrado por agentes públicos e por terceiro à Administração Pública, apontados na petição inicial, ou seja, a possível simulação da aquisição do referido material gráfico ou, ao menos, o provável superfaturamento de seu custo, com o objetivo de desviar dinheiro público. Assim, a priori, os fatos delineados na inicial dão subsídios para o deferimento do pedido liminar pleiteado em desfavor de todos os réus nominados na inicial”, decidiu.
Além do bloqueio das contas e de veículos dos acusados, Bortolussi oficiou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para bloquear todos os imóveis pertencentes a eles, no limite dos R$ 860,6 mil.
Mérito da ação
Apesar do bloqueio de bens e contas, no mérito da ação - que será julgado mais adiante - o promotor requereu que cada réu pague R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para a Hospital Santa Casa de Misericórdia.
Também foi solicitada uma multa civil a Pedro Nadaf (R$ 190 mil), Márcio Mesquita (R$ 131,2 mil) e Evandro Pontes (R$ 2,1 milhões).
Mauro Zaque ainda pediu que os três sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública e, no caso de Evandro Pontes, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
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