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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014, 12:51 - A | A

21 de Janeiro de 2014, 12h:51 - A | A

JUSTIÇA / R$ 91 MIL

Juiz bloqueia conta do Estado e do município de Cuiabá

Valor será usado para custear cirurgia de paciente que possui aneurisma

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, mandou bloquear a conta única do município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso, que juntas totalizam R$ 91.500 (R$ 45.750,00 de cada conta), para custear uma cirurgia de embolização aneurismática de uma paciente que está internada no Pronto-Socorro de Cuiabá desde o dia 29 de dezembro de 2013, em estado grave.

No dia 4 de janeiro, familiares da paciente O.S.S. ingressaram com uma ação na Justiça contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá, com pedido de tutela de urgência para imediata autorização e custeio de todas as despesas inerentes a cirurgia.

A parte autora alegou que após a realização de um exame, foi verificada a necessidade de procedimento cirúrgico em caráter de urgência. Conforme os autos, apesar da gravidade apresentada, “a autora encontra-se no Pronto-Socorro de Cuiabá (Ala Vermelha), sem qualquer previsão de realização do procedimento necessário e seu quadro clínico inspira cuidados”.

A juíza plantonista, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, deferiu a tutela, mandando realizar a cirurgia imediatamente, inclusive com disponibilização de UTI, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Tanto o Estado, quanto o município de Cuiabá não cumpriram a decisão, fazendo com que a família informasse o fato à Justiça.

“Noticia a parte autora que ambos os requeridos não estão cumprindo a decisão, pois, deliberadamente até o momento não providenciaram a cirurgia, bem como a transferência e remoção para hospital que disponha de condições técnicas e materiais para a realização da cirurgia, inclusive UTI”.

Diante do não cumprimento da liminar, o juiz Márcio Aparecido Guedes mandou bloquear as contas do Estado e município. “O bloqueio será realizado por meio de mandado judicial o qual conterá ordem para, assim que efetivado, seja a quantia dos dois bloqueios imediatamente transferida da seguinte forma: valor de R$ 91.500 para a conta bancária do Neurocor – Diagnóstico e Terapêutica Endovascular”, diz o magistrado em sua decisão.

O bloqueio das contas foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20 de janeiro), nº 9219.

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