LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 1,89 milhão, da ex-primeira-dama Roseli Barbosa e de mais 40 réus da ação de improbidade derivada da Operação Arqueiro.
A decisão é do dia 29 de abril e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A ação apura, na esfera cível, suposto esquema que teria operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2013, por meio de convênios fraudulentos com o empresário Paulo Lemes - réu e delator do esquema.
Até o momento, foram bloqueados R$ 267,9 mil do valor total. As contas de boa parte dos réus não possuíam saldo ou continham valor irrisório, que foi desbloqueado.
No ano passado, a operação chegou a culminar na prisão de Roseli, de seu assessor Rodrigo de Marchi, do ex-assessor de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Correa Araújo, e do empresário Nilson Faria.
O ex-secretário da pasta Jean Estevan Campos Oliveira e os dois delatores do esquema – Paulo Lemes e Sivaldo Antônio da Silva – também foram atingidos pelo bloqueio (veja a lista completa ao final da matéria).
No pedido de indisponibilidade dos bens, o MPE narrou que a organização criminosa era comandada por Paulo Lemes e Roseli Barvosa, que contavam com a ajuda de funcionários públicos e empresários usados como “testas de ferro”.
A organização, conforme o MPE, tinha o intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, através de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público.
Segundo a ação, a então secretária da pasta, Roseli Barbosa, era quem dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ímprobos.
O MPE afirmou que ela tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e o empresário Paulo Lemes, mas não o fez “permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira”.
“O empresário Paulo Cesar Lemes e sua esposa Joeldes Lazzari Lemes associaram-se com os demais requeridos, incluindo funcionários públicos, formando uma estrutura ordenada, escalonada e com divisão de tarefas, com a finalidade específica de firmar convênios e contratos com a administração pública mediante documentos ideologicamente falsos, fraudar licitações e praticar crimes de corrupção, com o objetivo final de desviar dinheiro público (peculato) advindo dos convênios firmados com a SETAS (Secretaria de Trabalho e Assistência Social)”, diz trecho da ação.
De acordo com o MPE, outras empresas que forneciam bens e serviços também integraram a organização, simulando negócios inexistentes com as empresas comerciais de Paulo Cesar Lemes.
O objetivo da simulação, segundo a ação, era a emissão de notas frias e recebimento do valor de face dessas notas, devolvendo-lhe o dinheiro, “contribuindo, desse modo, para o peculato, em tese, praticado pelo empresário e seus comparsas, bem como para tentar ocultar o desvio e a origem ilícita dos valores desviados, visando, com isso, dificultar a descoberta do esquema”.
Ao permitir o bloqueio de bens, Luiz Bortolussi registrou que a media não poderá atingir as remunerações dos mesmos e verbas destinadas a pagamentos de pensões alimentícias.
Confira a lista dos alvos do bloqueio e quanto já foi efetivamente bloqueado:
Roseli de Fátima Meira Barbosa – bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Rodrigo de Marchi - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Paulo César Lemes - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Joeldes Lazzari Lemes - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Nilson da Costa e Faria - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Jean Estevan Campos Oliveira - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Vanessa Rosin Figueiredo - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Sivaldo Antônio da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Karen Rubin - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Jesus Onofre da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso – IDH/MT - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Paulo Vitor Borges Portella - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Aroldo Portela da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Ricardo Mário Ceccarelli - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;
Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica São Benedito); valor bloqueado e transferido R$ 108.698,41;
Lotérica Mega Ponto Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Mega Ponto); valor bloqueado e transferido R$ 117.203,99;
Lotérica Três Américas Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Três Américas) – valor bloqueado e transferido R$ 35.670,31;
M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;
Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;
Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;
GSW – Serviços de Internet Ltda, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado e transferido R$ 1574,09
Luiz Antônio Medrado Queiroz, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;
Fabiano de Freitas Almeida, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;
JB Bezerra-ME, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;
Josenilton Magalhães Bezerra, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;
Abix Comércio e Serviço Ltda, no valor de até R$ 68.140,00; valor bloqueado: R$ 0;
Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, no valor de até R$ 68.140,00; valor bloqueado: R$ 0;
Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 251.869,60; valor bloqueado: R$ 0;
Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 251.869,60; valor bloqueado e transferido R$ 1550,79
GVA Treinamento e Liderança Ltda-ME, no valor de até R$ 75.000,00; valor bloqueado: R$ 0;
Valdizar Paula de Andrade, no valor de até R$ 75.500,00; valor bloqueado: R$ 0;
Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, no valor de até R$ 75.500,00; valor bloqueado: R$ 0;
Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 287.365,20; valor bloqueado: R$ 0;
Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 287.365,20; valor bloqueado: R$ 0;
Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 225.500,00; valor bloqueado: R$ 0;
Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 225.500,00; valor bloqueado: R$ 0;
E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado e transferido R$ 10,00
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;
Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;
Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;
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