THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou devolver o passaporte do empresário Valdir Piran, réu da ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (22), o magistrado citou a possibilidade do empresário, que atua no ramo de factoring, evadir do País, já que tem cidadania italiana.
Piran chegou a ficar quase um mês preso, em 2016, mas foi solto após pagar fiança de R$ 12 milhões e cumprir medidas cautelares.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta participação em esquema que teria desviado pelo menos R$ 15,8 milhões dos cofres públicos, por meio de pagamento indevido para a desapropriação de um terreno do Bairro Jardim Liberdade, na Capital.
Deste total, o ex-governador Silval Barbosa - apontado como líder do esquema - teria lucrado R$ 10 milhões e repassado o dinheiro a Piran por meio da empresa SF Assessoria, do empresário e delator Filinto Muller, como pagamento de uma dívida de campanha eleitoral.
o caso, vejo a necessidade da manutenção da aplicação da medida cautelar de retenção do passaporte, visto que na atual fase do processo, mostra-se totalmente inapropriada qualquer viagem do acusado ao exterior, diante do encerramento da instrução e iminente prolação de sentença
No pedido, a defesa frisou que em outubro do ano passado a então juíza Selma Arruda determinou a suspensão de algumas medidas cautelares impostas ao empresário, como o uso do equipamento de monitoramento eletrônico.
Dessa forma, a defesa cita não haver mais necessidade da retenção do passaporte, uma vez que a medida foi imposta na mesma decisão que decretou a prisão preventiva do empresário, sendo esta, posteriormente, substituída por medidas cautelares diversas, as quais já foram suspensas.
“Aduz que ao deferir o pleito de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, este Juízo reconheceu que o réu cumpriu todas as medidas cautelares a ele impostas, não causando transtorno à instrução processual e não demonstrando risco de fuga ou de prática de novos delitos”, diz trecho do pedido.
Possibilidade de evasão
Na decisão, o juiz afirmou que, embora a magistrada Selma Arruda tenha mencionado que não se vislumbrava mais o risco de fuga do réu, ao acolher o pedido de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica, ela deixou de revogar de forma expressa a medida cautelar de retenção do passaporte, o que para o magistrado deve ser mantida em vigência.
“No caso, vejo a necessidade da manutenção da aplicação da medida cautelar de retenção do passaporte, visto que na atual fase do processo, mostra-se totalmente inapropriada qualquer viagem do acusado ao exterior, diante do encerramento da instrução e iminente prolação de sentença”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirmou que a gravidade do delito supostamente praticado, as condições pessoais do acusado frente à sua capacidade econômica, aliado ao fato de possuir cidadania italiana, reforçam a necessidade da imposição da medida, uma vez que haveria real possibilidade de evasão do País.
"Assim, a medida cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal (art. 282 do CPP), pois havendo indícios de que o réu poderá foragir para o exterior, razoável a decisão da proibição de se ausentar do país, com a retenção do passaporte. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido formulado pela defesa do acusado Valdir Piran", decidiu.
A Sodoma 4
Segundo as investigações, o empresário e delator Filinto Muller foi procurado pelo então procurador do Estado Francisco Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
Chico Lima teria pedido que Filinto criasse uma empresa, em nome de um laranja, para possibilitar a lavagem de dinheiro da organização.
Esta empresa, segundo a Polícia, recebeu várias transferências bancárias da Santorini Empreendimentos, por meio do advogado Levi Machado de Oliveira, no intuito de “lavar” a propina.
A Polícia ressaltou que a Santorini tinha autorização para expropriar a área desde 1997, mas só em 2011, por meio do sócio Antônio Rodrigues de Carvalho, pediu que o Estado adquirisse a área pelo valor de R$ 37,1 milhões.
Porém, apenas no final de 2013, o então chefe de gabinete de Silval, Sílvio Araújo, encaminhou o pedido a Chico Lima, para que este elaborasse um parecer.
Segundo a Polícia, apenas 55 hectares (no valor de R$ 17,8 milhões) estavam aptos a serem desapropriados, mas a organização aumentou a área de terra a ser apropriada para 97,5 hectares, “a fim de obter lucro”.
O delator e sócio da Santorini, Antônio Rodrigues de Carvalho, contou que, em janeiro de 2014, foi a uma reunião agendada com Chico Lima e o então secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, na sede da Sefaz. Nesta reunião, segundo ele, Cursi exigiu que 50% do valor que seria pago pela desapropriação retornasse para o grupo criminoso.
Dias depois, de acordo com a representação, o à época chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, editou o decreto que autorizou a desapropriação da área, subscrito por Silval Barbosa.
Para legalizar o futuro pagamento da indenização, o então presidente do Intermat, Afonso Dalberto, solicitou que a Sefaz agilizasse recursos para garantir o repasse.
Entretanto, como na época o Intermat não possuía dotação orçamentária para fazer o pagamento, o então secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves Neto, teria ajustado dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização.
O próximo passo da organização, conforme a Polícia, foi a abertura de decretos orçamentários que viabilizaram créditos suplementares para a regularização fundiária.
Assim, entre maio e outubro de 2014, foram publicados sete decretos que possibilitaram que os R$ 31,7 milhões fossem pagos pela área. O ex-secretário Pedro Nadaf detalhou como foi feita a lavagem de dinheiro do esquema, durante depoimento em que confessou os crimes, trazendo cheques da empresa SF Assessoria emitidos a pessoas próximas.
No esquema, Afonso Dalberto disse que se beneficiou de R$ 606,4 mil. Já o delator Filinto Muller relatou que Chico Lima ajustou com ele que os R$ 15,8 milhões do “retorno” seriam lavados por meio da empresa dele, a SF Assessoria.
As investigações também apontaram que o advogado Levi Machado de Oliveira recebeu uma “comissão” de 3% do montante (R$ 474 mil) para colaborar nas tratativas.
Ainda segundo a Polícia, era Chico Lima o responsável por definir quais membros receberiam as propinas oriundas dos desvios. Além dele próprio, também seriam beneficiários: Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves e Afonso Dalberto.
A propina recebida por Nadaf e Arnaldo, por outro lado, teria sido lavada com a ajuda do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf. Já a parcela de Silval Barbosa, no valor de R$ 10 milhões, teria sido integralmente repassada ao empresário de factoring Valdir Piran, a título de pagamento de dívidas de campanha.
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