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JUSTIÇA Terça-feira, 08 de Maio de 2018, 14:22 - A | A

08 de Maio de 2018, 14h:22 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO JUDICIAL

Juiz cita salário de R$ 23 mil e nega gratuidade a ex-secretário

Marcel de Cursi alegou que não tem condições de custear processo contra Cesar Zílio

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de assistência judiciária gratuita (isenção de pagar taxas de um processo) ao ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi.

A decisão foi dada na sexta-feira passada (05). A negativa ocorreu em razão de Cursi receber salário aproximado de R$ 23 mil pelo cargo de fiscal de tributos do Estado.

O pedido de gratuidade foi feito em sede de ação em que Cursi pede para ser indenizado em R$ 13 milhões pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, que é delator das investigações da Operação Sodoma.

Cursi acusa Zílio de ter feito várias acusações falsas contra ele na delação, o envolvendo em esquemas ocorridos na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Ao pedir a gratuidade, o ex-secretário de Fazenda disse que não tem condições de pagar as despesas do processos e os honorários de seu advogado sem prejuízo próprio e do sustento da família, sendo assim teria direito ao benefício.

É fato público e notório que o autor Marcel Souza de Cursi é ‘Fiscal de Tributos Estaduais’, cuja remuneração total pode atingir o valor de R$ 23.763,65

Ele afirmou que possui despesas fixas de pensão alimentícia de seu filho (30% do salário), planos de saúde dele, da esposa e de sua mãe idosa, além das despesas do lar, como contas de água, luz e telefone, “não tendo realmente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem os benefícios da assistência judiciária gratuita”.

Sem necessidade

De acordo com o juiz Bruno Marques, ainda que Cursi possua despesas que comprometam parte da remuneração, não se pode considera-lo como alguém que se enquadre na condição de hipossuficiente, “sob pena de se desvirtuar a finalidade precípua da norma, cuja men legis é a concessão da gratuidade de justiça àquelas pessoas realmente desprovidas de recursos – pela própria carência e pobreza”.

“É fato público e notório que o autor Marcel Souza de Cursi é ‘Fiscal de Tributos Estaduais’, cuja remuneração total pode atingir o valor de R$ 23.763,65”.

“Ante o cargo que ocupa, não há como entender demonstrada a sua condição de pobreza ou miserabilidade, o que impõe o indeferimento da benesse”.

Desta forma, o magistrado decidiu apenas permitir que o valor das despesas processuais seja parcelado em seis vezes.

Entenda o caso

No processo, Cursi afirmou que Zílio fez diversas acusações falsas contra ele na delação.

A primeira foi a de que Cursi teria camuflado diversos crimes em favor da organização criminosa liderada por Silval, sendo “responsável em criar mecanismos legais a fim de dar ‘carenagem legal’ para os problemas que apareciam perante o Governo”.

Otmar de Oliveira/Agência F5

Juiz Bruno Marques

O juiz Bruno Marques, autor da decisão

Outra declaração classificada como falsa foi a de que Cursi usava o cargo para criar mecanismos, leis e decretos em favor da organização, com o propósito de desviar dinheiro do Estado.

“Por Marcel conhecer a fundo as secretaria de Governo e principalmente a Sefaz, eis que era servidor de carreira era imprescindível no auxílio intelectual para o grupo, pois sempre que falavam em criação de leis, decretos, Marcel era chamado para solucionar e em algumas ocasiões tinha de arrumar dinheiro dentro da Sefaz”, diz trecho da delação.

Cursi ainda reclamou que Zílio o envolveu falsamente em esquema envolvendo desvio de dinheiro por meio de contratos firmados na Secretaria de Estado de Administração,

“No entanto, no próprio curso da instrução do procedimento nº 7.266-70.2016.811.0042, constatou-se o inverso, pois o próprio Requerido não foi capaz de indicar a participação do Requerente em qualquer ato ilícito junto à Secretaria de Administração”.

Segundo o ex-secretário, as declarações fizeram com que ele e sua família perdessem toda a respeitabilidade social que possuíam, “sendo a reputação e nome do requerente lançados na lama pelo Requerido”.

“Passando o Requerente a sofrer conjuntamente com sua família de profunda vergonha e alcunha de ‘corrupto’ na mídia e sociedade. As acusações e as ofensas decorrentes causaram imensa vergonha e descrédito ao Requerente e toda sua família no meio social cuiabano. Muitas foram as implicações, amigos se afastaram, clientes de familiares se afastaram, o Requerente foi preso e perdeu um terço da remuneração”.

 

“Salienta-se que essa reputação foi construída com muito sacrifício pessoal, uma vez que o Requerente estudou arduamente, por vários anos, para obter as qualificações profissionais que o distinguiam no meio social da cidade de Cuiabá. Enumera-se a qualificação do Requerente como portador de quatro títulos de nível superior: Direito, Contabilidade, Economia e Tecnologia da Informação. Além disso, possui pós-graduação em Direito do Estado e Gestão Pública. Deu aulas na Universidade Federal do Estado de Mato Grosso - UFMT, na disciplina de Direito Tributário, sabidamente árdua, além de diversos outros cursos”, disse.

Leia mais sobre o assunto:

Justiça descarta "pobreza" e nega gratuidade a ex-secretário

Juiz rejeita queixa-crime de Cursi contra delatores da Sodoma

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