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JUSTIÇA Segunda-feira, 11 de Maio de 2015, 15:45 - A | A

11 de Maio de 2015, 15h:45 - A | A

JUSTIÇA / “PREVARICAÇÃO” EM DECISÃO

Juiz cogita encaminhar gerente do INSS à delegacia

Decisão proferida em julho de 2014 ainda não foi cumprida

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A gerente executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fatima Lima de Campos, foi intimada a comprovar, em até 48 horas e sob pena de ser encaminhada à delegacia, o cumprimento de uma decisão judicial do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão, que concedeu aposentadoria por invalidez a uma bancária, foi proferida no dia 15 de julho de 2014, ou seja, há quase nove meses. E ainda não foi cumprida.

Roberto Seror já havia determinado, em diversas ocasiões, que a gerente comprovasse que cumpriu a decisão, mas não obteve resposta.

Desta vez, ele afirmou que Fatima Campos responderá pelo crime de prevaricação caso o desobedeça novamente.

“Destarte, determino, PELA ULTIMA VEZ, a intimação pessoal do Gerente Executiva do INSS _ Fatima Lima de Campos, e somente ela, para que junte aos autos o comprovante do cumprimento da mencionada decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, advertindo-o das sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a Lei e o Provimento nº56/2008 da CGJ/TJ/MT, entre as quais, multa, bloqueio de valores, e encaminhamento da autoridade descumpridora à Depol mais próxima do Fórum, para lavratura de Termo Circunstanciado, por delito de prevaricação (art.319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa previsto no art.11,II , da Lei 8.429/1992”, diz a decisão.

O caso

A ação foi ingressada por uma bancária que foi diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER), o que a deixou incapacitada para o trabalho.

O juiz concedeu a aposentadoria por invalidez em julho do ano passado, mas o INSS recorreu.

O recurso, todavia, só foi aceito no efeito devolutivo, ou seja, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o caso, o INSS deveria cumprir imediatamente a decisão.

Em dezembro de 2014, a bancária informou ao juiz que a aposentadoria ainda não lhe havia sido concedida. Por sua vez, em fevereiro deste ano o magistrado intimou a gerente executiva do INSS para comprovar o cumprimento da decisão.

A gerente foi devidamente intimada, mas não se manifestou. Em abril, Roberto Seror novamente mandou intimar Fatima Campos sobre o cumprimento da decisão e, da mesma forma, não obteve resposta.

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