LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O juiz de direito Carlos Augusto Ferrari, da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia, deferiu o pedido de tutela antecipada requerido pela mulher de um presidiário, que pediu a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Ela e seus quatro filhos ficaram desamparados após a prisão de seu marido, servidor público de Alto Araguaia (410 km de Cuiabá)
O magistrado determinou à Previdência dos Servidores do Município de Alto Araguaia (Previmar) que conceda o benefício, no valor de R$ 915,00, atualizados desde a data do encarceramento (março de 2012) com juros e correção monetária para a dona-de-casa.
Entenda o caso
Desde que o marido e pai de seus filhos foi preso, a dona de casa tentava requerer o benefício de auxílio-reclusão junto á Previmar para garantir o seu sustento e de seus quatro filhos. Porém, o órgão negou o direito ao benefício, sob o julgamento de que seu marido recebia um salário maior do que era previsto nas normas do Minsitério da Previdência Social
Sem alternativa, ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso em busca de auxílio. Os defensores públicos Carlos Eduardo Freitas de Souza e Hugo Ramos Vilela, constataram que a Previmar, em vez de facilitar, criou empecilhos para não conceder o benefício à dona-de-casa e com base nisso, decidiram processar o órgão previdenciário.
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