THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário de Justiça. O contador José Quirino Pereira e o técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira também foram condenados, cada um, a 11 anos e oito meses prisão, também em regime fechado.
Na decisão, o magistrado absolveu Juracy Brito e extinguiu a denúncia contra Guilherme da Costa Garcia e Nilson Roberto Teixeira, diante da sua idade avançada e pelo benefício da delação premiada, respectivamente.
Os réus poderão recorrer em liberdade da condenação.
A sentença é relativa a três processos relacionados à Operação Arca de Noé, que apura esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, supostamente liderado por Riva e o ex-deputado Humberto Bosaipo.
Na última semana, Marcos Faleiros condenou José Riva a 17 anos e 9 meses de prisão pelos fatos.
Entre as acusações contra os acusados pesa a participação do esquema no desvio na ordem de R$ 3.369.722,64 da Assembleia, por meio de uma empresa de fachada, a C. P. T. Almeida.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que os saques dos cheques emitidos em favor da empresa eram feitos diretamente no caixa do banco pelos servidores.
Conforme o MPE, Riva e Bosaipo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente à Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para trocar os cheques recebidos no suposto esquema.
“Tais cheques nominais à C. P. T. Almeida , suposto fornecedor da AL/MT, eram encaminhados pelos próprios Deputados para a Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques emitidos pela Confiança e nominais aos Deputados José Riva e Humberto Bosaipo ou a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos; posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa Estadual eram compensados ou sacados em prol da Confiança Factoring (folhas 584/607-PGJ), fechando-se assim o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público.”, diz trecho da denúncia.
Ainda na decisão, o juiz manteve a suspensão do processo com relação a João Arcanjo Ribeiro e determinou o desmembramento dos autos para o prosseguimento da ação penal. Os réus terão que pagar as custas e despesas processuais.
“Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, pro rata, dividindo-se as custas pelo número de réus condenados. Eventual causa de isenção poderá ser apreciada no juízo das Execuções Penais”, pontuou.
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