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JUSTIÇA Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012, 13:24 - A | A

10 de Setembro de 2012, 13h:24 - A | A

JUSTIÇA / VILA RICA

Juiz condena acusado de matar e degolar conhecido

Crime ocorreu há 13 anos por motivo de vingança; sentença é de 15 anos de prisão

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz substituto Ivan Lúcio Amarante, responsável pela comarca de Vila Rica (1.259km de Cuiabá) condenou João de Souza Filho a 15 anos de prisão pelo homicídio de Orismar Pereira da Silva. O crime foi cometido mediante crueldade e utilização de recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri Popular realizado no dia 4 de setembro, após o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade das lesões corporais do homicídio e não absolver o réu das acusações. O magistrado determinou ainda que fosse renovado o mandado de prisão, tendo em vista que o réu se evadiu do município depois de cometer o crime.

Cometido em 29 de setembro de 1998, há 13 anos, o crime ocorreu em Santa Terezinha, município jurisdicionado pela Comarca de Vila Rica.Dias antes, Orismar da Silva teve uma discussão e agrediu o pai do réu por conta de queimadas no pasto de sua fazenda, as quais, alegava a vítima, tinham destruído todo o seu pasto. Passado o fato, o réu foi até a casa da vítima e fez vários convites para sair, como caçar capivara, ir à festa e fazer montaria. Diante da negativa, João Silva tentou distrair a vítima pedindo que “olhasse para um pau que estava pegando fogo em direção ao pasto”. Quando a vítima se levantou para olhar recebeu um tiro na região do tórax.

Sem se preocupar com a esposa e com os filhos presentes no local, o réu, armado com um canivete, perseguiu a vítima que mesmo ferido havia fugido para fora de casa. Nesse momento, desferiu vários golpes em Orismar da Silva, provocando ferimentos na região torácica, abdominal e lombar, além de arrancar uma das orelhas e degolar a vítima. Depois de cometer o crime, o acusado fugiu e levou a espingarda e o canivete, impossibilitando a apreensão dos objetos utilizados para a prática do delito.

“Considerando que o réu João de Souza Filho se evadiu do distrito da culpa, bem como o fato de que os requisitos da prisão preventiva ainda se encontram presentes, não lhe concedo o direito de apelar em liberdade da presente sentença. É importante ressaltar, entendo que a segregação deve ser mantida, para a preservação da ordem pública, vez que fatos, como o ora em julgamento, causam verdadeiro abalo na sociedade local; logo renove-se o mandado de prisão. De outro giro, não se pode olvidar que o réu não ostenta possuir nenhum bem de raiz no distrito da culpa, sendo totalmente previsível que em liberdade continuará evadido, tornando incerta a aplicação da lei penal”, determinou o magistrado.

Esse foi o primeiro Tribunal de Júri presidido pelo juiz Ivan Lúcio Amarante. Desde que assumiu a comarca, o magistrado vem dando prioridade no cumprimento das metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento desse processo corresponde à Meta 2/2009 que determina a identificação dos processos judiciais mais antigos e a adoção de medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31 de dezembro de 2005. O objetivo é assegurar o direito constitucional a razoável duração do processo judicial, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento. Apesar de a meta ter sido estipulada em 2009 ela não perde a eficácia até ser totalmente cumprida.

Leia aqui a íntegra da sentença.

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