DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
A Bayer Cropscience terá de pagar R$ 700 mil de danos morais a dois produtores rurais mato-grossenses (metade para cada um) devido à ineficácia do inseticida Stratego 250 EC, contra um tipo de praga que se alastrou na lavoura dos sojicultores.
Além disso, a multinacional terá que pagar os lucros cessantes aos fazendeiros que correspondem ao preço de mercado de 15.700,26 sacas de soja em abril de 2004 no município de Diamantino. A decisão é do juiz Anderson Candiotto.
O agrotóxico é produzido pela Bayer para o combate à ferrugem asiática e promete resultados satisfatórios. Ocorre que o produto frustrou as expectativas dos produtores, que mesmo tendo feito a correta aplicação colheram 28,61 sacas por hectare em vez de 55. A perda total foi de 19.370,26 sacas.
“Em verdade, o efeito que tal produto deveria ter causado à lavoura, destroçando a ferrugem asiática, ele acabou fazendo na vida dos autores e dos seus familiares, ao dizimar sua vida financeira e causar estragos de ordem patrimonial, emocional e profissional, de modo que, de fato, verifica-se que o Stratego causou um estrafego!”, diz trecho da decisão.
Ao usar o jargão estrafego, o juiz visa retratar a dimensão dos prejuízos causados à saúde financeira dos respectivos trabalhadores. O termo significa fazer em pedaços, estraçalhar e estrangular.
Entendimento contrário à defesa
A empresa se defendeu no processo alegando que o produto foi utilizado de forma equivocada pelos agricultores, diferente do contido na bula.
Entretanto, a argumentação da defesa não prosperou. No ponto de vista do magistrado, “a ferrugem asiática pode atingir a lavoura em estágio de desenvolvimento anterior ao previsto na bula do Stratego, sem que fosse possível detectar, a olho nu ou mesmo com lupa, a contaminação em seus estágios iniciais, sendo, pois, necessária a realização de exames laboratoriais”.
“Assim, verifica-se manifesta a deficiência na informação que acompanhava o produto, uma vez que a bula estabelecia épocas específicas para a aplicação do fungicida, de modo que, se a lavoura já estivesse contaminada, o produto não surtiria os efeitos desejados, tal como se deu no caso em tela”, destacou.
O magistrado destacou também que “a deficiência e insuficiência das informações prestadas pela requerida deram causa ao prejuízo experimentado pelos autores”.
“Sequer é necessário adentrar na questão referente à ineficiência do produto, uma vez que, mesmo constatada sua eficiência, as instruções constantes na bula que o acompanhava fizeram com que os autores, na condição de consumidores do fungicida em questão, não obtivessem os resultados que dele poderiam se esperar”, ressaltou.
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