THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o servidor da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, a 18 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário de Justiça.
Também foram condenados os contadores José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, além dos servidores Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira.
Na decisão, o juiz ainda extinguiu a denúncia contra o servidor Guilherme da Costa Garcia “diante de sua idade avançada (mais de 70 anos) que faz reduzir o prazo prescricional”.
Os réus poderão recorrer em liberdade da condenação.
A sentença é relativa a três processos relacionados à Operação Arca de Noé, que apurou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, supostamente liderado por Riva e o ex-deputado Humberto Bosaipo.
No mês passado, o magistrado já havia condenado Geraldo Lauro, José e Joel Quirino em outros três processos referentes à operação.
Marcos Faleiros também condenou Riva a 17 e 9 meses de prisão e Bosaipo, a 28 anos e 10 meses.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, pro rata, dividindo-se as custas pelo número de réus condenados. Eventual causa de isenção poderá ser apreciada no juízo das Execuções Penais
Ainda na decisão, o juiz manteve a suspensão do processo com relação a João Arcanjo Ribeiro e determinou o desmembramento dos autos para o prosseguimento da ação penal. Os réus terão que pagar as custas e despesas processuais.
“Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, pro rata, dividindo-se as custas pelo número de réus condenados. Eventual causa de isenção poderá ser apreciada no juízo das Execuções Penais”, pontuou.
A denúncia
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva e Bosaipo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente à Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Para pagar os empréstimos, eles contaram com o apoio de Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira para montarem um esquema de desvio na por meio de empresas de fachada, que simulavam prestar serviços ao Legislativo.
Segundo o MPE, Geraldo Lauro, que na época ocupava o cargo de responsável pelo setor de Patrimônio, era incumbido de moldar as operações criminosas dentro da legalidade, montando operações de comércio fictícias entre a Assembleia Estadual e empresas irregulares ou fantasmas, justificando desta forma a retirada de recursos públicos.
Já com relação a José e Joel Quirino, o MPE apontou que eles contribuiram decisivamente no esquema, ao criar e regularizar Empresas potencialmente fantasmas, para o desvio de recursos do Erário, colaborando ou pelo menos aderindo aos crimes em tese de peculato perpetrados pelos servidores públicos.
“Assim, diversamente do alegado pela Defesa, em especial no que concerne aos Acusados Joel Quirino Pereira e José Quirino da Silva, verifica-se que estes foram potenciais co-autores dos crimes em tese de peculato e lavagem de dinheiro, não pela participação material direta, mas sim porque praticaram atos de Contabilidade que no conjunto da obra propiciaram a prática delituosa exaustivamente relatada na denúncia”, diz trecho da denúncia.
Quanto a Varney Figueiredo de Lima, o MPE afirmou que ele foi co-autor dos crimes e até confessou a emissão do cheque específico sob nº 7663, no valor de R$76.000,00, em favor da Empresa A.L.C. da Silva - Serviços, e sacado o título da conta da Assembleia Legislativa.
Já com relação a Nivaldo de Araújo, o Ministério Público relatou que ele, na qualidade responsável pelo setor de licitação da Assembléia Legislativa, "teria praticado atos para revestir operações ilícitas de aparente legalidade, inclusive criando movimentações comerciais inexistentes entre empresas irregulares e/ou fantasmas e a Assembléia Legislativa, causando, desta maneira, vultuoso prejuízo ao Erário”.
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