THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-coordenador financeiro da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Adriano Francisco de Araújo, a 7 anos de prisão, em regime semiaberto por corrupção passiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (29).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Adriano é acusado de participar de um esquema de fraudes em processos licitatórios e recebimento de dinheiro público indevido pelas empresas Silgran, Nova Jerusalem, Agenor Jacomini, Stak e Constergal.
Ele e outras 25 pessoas chegaram a ser presos em novembro de 2010, durante a Operação Atlântida, da Polícia Federal.
Ainda conforme a denúncia, para a concretização das fraudes, o grupo contava com o apoio de colaboradores, como servidores públicos das prefeituras envolvidas nos certames e funcionários da Caixa Econômica Federal. Eles também tinham influencia sobre os funcionários da Sinfra, especialmente a empresa Assecon, cujo proprietário é Luiz Antonio Jacomini.
Segundo a denúncia, estima-se que os valores dos prejuízos causados pelas empresas envolvidas, em função do superfaturamento dos serviços não realizados, seriam de R$ 13 milhões.
Nesse processo, apenas Adriano Araújo é réu. De acordo com o MPE, ele recebeu vantagem indevida para agilizar a formulação de certidões com objetivo de atender interesses privados e facilitando a liberação de recursos à empresa Assecon.
Em sua decisão, o juiz informou que a Polícia flagrou o momento em que Adriano reuniu com Jaconini para a entrega do envelope contendo o dinheiro.
Conforme o magistrado, em juízo o ex-coordenador financeiro confirmou que recebeu dinheiro, em decorrência de “serviços extras”, sob a justificativa de que ganhava pouco na Sinfra.
A justificativa, no entanto, não convenceu o magistrado, que afirmou que as provas constantes nos autos são claras no sentindo de que o acusado recebeu vantagem indevida.
“Ante o exposto, condeno o acusado Adriano Francisco de Araujo, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes descritos no art. 317, §1º, do Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixo valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”, escreveu.
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