RODIVALDO RIBEIRO
DO FOLHAMAX
O juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou Marcelo Campos Akerley e Dário Pereira Domingos, ambos ex-estagiários do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) , por participação em um esquema de fraudes no sistema da autarquia operado entre abril e junho de 2003. A decisão foi proferida na quinta-feira (19).
O requerido utilizando-se de senhas de terceiros, acessou o sistema do Detran com o fim de cancelar e ou suspender multas
“Restou evidenciado que o requerido, utilizando-se de senhas de terceiros, acessou o sistema do Detran com o fim de cancelar e ou suspender multas, em contrapartida de recebimento de valores que perfaziam 10% do valor do débito.
Restou evidenciado que o demandado Dário Pereira Domingos integrou o esquema captando os clientes infratores e repassando os dados para o requerido Marcelo Campos Akerley, que por sua vez, realizava o procedimento fraudulento de cancelamento e suspensão de multas, recebendo em contrapartida quantia correspondente a 10%”, escreveu D’Oliveira Marques.
Marcelo Akerley, por sua vez, foi condenado a devolver os R$ 10 mil, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos, pagamento de multa civil, para cada um, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial (R$ 20 mil), proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos pelo prazo de dez anos.
Apontado como comparsa, Dário Pereira Domingos recebeu a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 10 mil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Absolvidos
Outros dois acusados na mesma ação, Guilherme Akerley Filho e Taritt Campos Akerley, foram absolvidos pelo mesmo juízo porque os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados pelos promotores de justiça para embasar a ação não foram confirmados na fase judicial.
“A condenação pretendida não merece prosperar quanto aos demandados Taritt Campos Akerley e Guilherme Akerley Filho", decidiu o magistrado.
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