JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Civil de Cuiabá, condenou o Hospital Infantil e Maternidade Femina e a médica Ana Beatriz de Figueiredo a pagar R$ 60 mil, por danos morais, pela morte de uma criança de três anos na unidade.
A decisão é do último dia 31 de agosto. Além deste valor, o hospital e a profissional também deverão pagar pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo (R$ 586) até a data em que a vítima completaria 14 anos e, após esse período, 1/3 do salário mínimo (R$ 293) até que completasse 65 anos, incluindo o 13º salário e férias anuais.
O valor deverá ser pago aos pais da criança, R.A.C. e M.L.O. Dos valores, 20% deverão ser arcados pela Real Seguros, seguradora responsável pelo hospital.
O fato em questão aconteceu no dia 22 de novembro de 2005, por volta das 23h, quando o menino deu entrada na emergência da unidade hospitalar, que fica localizada no bairro Baú, com muita sonolência, febre alta e vômito.
Os pais da criança teriam dito para a médica plantonista Ana Beatriz de Figueiredo que o menor havia tido contato com vizinhos doentes de meningite, internados dias antes no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
Eles também relataram que passaram tal informação de maneira insistente à médica, no entanto, a pediatra receitou apenas que o menor tomasse dipirona e um antialérgico, orientando a mãe a dar banho frio no filho, no intuito de baixar a febre.
Os pais da criança então fizeram o que a médica havia solicitado e deram banho na criança ainda no hospital, onde constataram pequenos nódulos na parte superior da cabeça e atrás das orelhas.
A constatação foi apresentada novamente para a pediatra. Novamente, segundo a ação, a médica afirmou que não se tratava de meningite e diagnosticou o menino com uma simples alergia e o liberou.
Na manhã seguinte, os pais perceberam a piora no estado de saúde do filho, que repentinamente ficou com os olhos e lábios roxos.
Com isso, o menino retornou imediatamente a clínica, onde outro médico plantonista o atendeu, mas o menor acabou não resistindo e morreu por volta das 13h do dia 23 de novembro.
A causa da morte então foi diagnosticada e confirmou a suspeita dos pais: parada cardiorrespiratória causada por Meningite Bacteriana.
R.A.C. e M.L.O então ingressaram na Justiça, sob a alegação de que o atendimento da plantonista foi "equivocado e inútil", uma vez que a médica foi informada dos sinais da doença.
“As circunstâncias reclamavam maior diligência da médica, já que denotavam sinais da patologia em andamento. A médica fora negligente ao afirmar a normalidade do estado de saúde da criança, que, ao ver de qualquer leigo, passa diante da normalidade”.
Em sua defesa, o hospital Femina argumentou que prestou o atendimento médico adequado ao caso e que não ocorreu erro médico, sustentando que o menor jamais teve Meningite bacteriana.
O Conselho Regional de Medicina chegou a instaurar uma sindicância para apurar os fatos, mas o procedimento foi arquivado após a conclusão de que a pediatra teria agido corretamente.
“Não se sabe qual a causa da morte do menor, que quando a médica prestou atendimento o quadro era somente de febre, sem qualquer sintoma de meningite, que o menor jamais teve uma meningite bacteriana, que o exame de liquido cefalorraquidiano realizado após 12 horas do atendimento apresentou-se “praticamente” normal, que a mãe foi orientada para que ficasse observando o garoto e retornasse em caso de piora no quadro clinico, que no outro dia – quando os pais conseguiram condução para levar a criança à clínica já era tarde demais, diz trecho da alegação do hospital..
A condenação
Em sua decisão, o juiz Gilberto Bussiki ressaltou que o hospital e a médica são responsáveis pelo óbito da criança, uma vez que, segundo ele, a morte poderia ter sido evitada se a unidade tivesse dado a devida atenção no atendimento à criança.
“A clínica requerida admitiu em sua defesa que a provável doença que acometeu o menino (meningovovemia) é uma doença aguda, grave e que, na maior parte das vezes, não dá tempo para que seja instituído um tratamento a contento. Em cerca de duas a três horas já pôde ocorrer o óbito por infecção generalizada e septicemia (...). Daí fica patente o provável erro de diagnóstico escusável, que qualquer outro pediatra cometeria, nas mesmas circunstâncias”.

É dever da clínica reparar os pais da criança, tendo em vista o sofrimento e abalos psicológicos suportados em decorrência da morte inesperada da vítima
“Por conseguinte, o conjunto probatório demonstra que a morte do filho dos autores poderia ter sido evitada, ao menos protelada, restando configurada a responsabilidade, cumprindo aos demandados o dever de reparar os danos causados”, diz outro trecho.
O magistrado também pontuou que foram designados sete médicos para fazer a elaboração de um laudo pericial, mas que todos recusaram, "ou por possuírem laços de amizade com a médica plantonista, ou por manterem relações de trabalho com a clínica". Porém, Bussiki entendeu que, mesmo sem o laudo, as provas contidas na ação já eram suficientes para avaliar a responsabilidade do hospital e da pediatra.
"É dever da clínica reparar os pais da criança, tendo em vista o sofrimento e abalos psicológicos suportados em decorrência da morte inesperada da vítima".
O juiz ainda refutou o argumento do hospital de que, em eventual erro, a responsabilidade seria apenas da médica que realizou o atendimento. De acordo com Bussiki, a pediatra atuava como plantonista do hospital, "portanto integrava o corpo clínico desta, conforme amplamente elucidado nas razões retro mencionadas, não sendo “terceiros” ou pessoa distinta do segurado".
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria do Hospital e Maternidade Femina informou que, ná época, não foi possível apurar a causa da morte da criança. A unidade alegou que o o suposto erro é de responsabilidade da médica que fez o atendimento, que não teria vínculo empregatício com o hospital.
O hospital adiantou que irá recorrer da decisão.
A redação não conseguiu entrar em contato com a defesa da médica Ana Beatriz de Figueiredo.
Confira a nota na íntegra:
"Na busca por garantir seu direito legítimo ao contraditório e a ampla defesa, a Femina Hospital Infantil e Maternidade vem a público se posicionar quanto a decisão judicial de primeiro grau proferida no dia 31 de agosto de 2016, a qual condenou, sem esgotar todas as oportunidades de defesa asseguradas pela Lei.
O processo que tem por objeto o suposto erro na convicção e diagnose do médico sobre a doença acometida pela criança, médico este que não tinha vínculo empregatício com o hospital, mas que não foi possível ser apurada pela precipitação decisória e cerceamento de defesa das partes.
Estes pontos serão matéria de recurso judicial, visto que a decisão ainda não é definitiva (ou seja, não transitou em julgado).
A Femina Hospital Infantil e Maternidade mais uma vez reafirma sua conduta de comprometimento e zelo pela vida de seus pacientes, oferecendo todo o suporte técnico necessário para o atendimento infantil de média e alta complexidade, referência inclusive em toda região Centro Oeste".
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