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JUSTIÇA Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018, 14:25 - A | A

06 de Setembro de 2018, 14h:25 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO

Juiz condena quadrilha especializada em "saidinha de banco"

O grupo foi investigado na Operação Sétimo Mandamento, deflagrada em 2011 pelo Gaeco

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco integrantes de uma quadrilha especializada em roubos na modalidade "saidinha de banco", assalto a residências e estacionamentos comerciais em Cuiabá. 

Eles foram alvos da Operação Sétimo Mandamento, deflagrada em 2011 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5).

Foram condenados Tamires Fernanda de Arruda, Eduardo Ortt Barbosa, Edilson Campos Francisco, José Augusto de Figueiredo Ferreira e Leandro Borges Soares. Eles seriam  os líderes da quadrilha. 

Eduardo Ortt, Edilson Campos e Leandro Soares pegou nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Já Tamires e José Augusto foram condenados a pena de oito anos e cinco meses também em regime inicial fechado.

Conforme a decisão, Edilson Campos e José Augusto já se encontram detidos. Para os demais, Marcos Faleiros expediu mandado de prisão que deve ser cumprido pelo Gaeco. 

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a quadrilha fez mais de 40 roubos em 2011 na Capital.

“Nara a denúncia que no dia 25/07/2011, na frente da agência do Banco Itaú, localizado no bairro CPA-I, próximo à loja materiais para construção denominada Todimo, o denunciado Leandro Borges Soares, vulgo Draga, em unidade de desígnios com outros integrantes não identificados, mediante concurso de pessoas e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram da vítima Sandra Regina de Oliveira, o valor de R$ 5.000,00”, diz trecho do documento.

“Narra a denúncia que no dia 21/10/2011, por volta das 15:00 horas, no sinaleiro da rua Coronel Escolástico esquina com a Av. Prainha, nesta Capital, o denunciado Fabiano Machado Rodrigues, Sidney da Silva Monteiro, Luiz Eduardo de Souza, Maurício de Amorim e Eduardo Ortt Barbosa, em unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram da vítima Eduardo Lima Gomes de Almeida, o valor de R$ 4.500,00”, diz outro trecho da denúncia.

Vejo que o grupo era interligado, configurando uma verdadeira Organização Criminosa para prática de assaltos e subtração dos valores das pessoas e estabelecimentos, se utilizaram de armas de fogo para a execução do crime e intimidação das vítimas.

“Já no dia 25/11/2011, por volta das 13:00 horas, na Av. Brasil, em frente à Praça Cultural do CPA II, nesta Capital, os acusados Lúcio Conceição da Silva, vulgo Pipoca, Edmilson Ferreira Lima, vulgo Lobinho, Edilson Campos Francisco, vulgo Buchinha, Sidney da Silva Monteiro, vulgo Nariz e o menor L.R.S, em unidade de desígnios, mediante concurso de pessoas e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram da vítima Edvaldo Batista de Oliveira Filho, uma maleta, tipo valise, contendo R$12.000,00 (doze mil reais) e R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que estavam nos bolsos da vítima”, diz trecho do documento.

Organização criminosa

Na decisão, o juiz afirmou que grupo era interligado, configurando uma verdadeira organização criminosa para a prática de assaltos e subtração dos valores das pessoas e estabelecimentos, se utilizaram de armas de fogo para a execução do crime e intimidação das vítimas.

Conforme o magistrado, Eduardo Ortt era o responsável por escalar e coordenar a equipe que iria executar as ações.

Já Tamires agia como olheira do grupo, informava para o executor do delito a descrição da vítima e a quantia de dinheiro a ser roubado, conforme ela mesmo confessou em juízo.

De acordo com o magistrado, José Augusto era responsável por dar apoio logístico nas ações. Edilson Campos era o responsável por pilotar e executar os crimes.

"Assim, os acusados devem ser condenados pela prática do crime do art. 288, parágrafo único do Código Penal Brasileiro, devendo incidir a ultratividade da lei penal mais benéfica pela lei 12.850/2013, pois a redação anterior determinava aplicação em dobro em caso de associação armada", pontuou.

A operação

A Operação Sétimo Mandamento foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 14 de dezembro de 2011. Na época foram expedidos 44 mandados de prisão preventiva e 28 mandados de busca e apreensão, além da busca e apreensão de 30 veículos.

As investigações tiveram início em 30 de agosto daquele ano e foram feitas as análises do perfil dos bandidos envolvidos, bem como o mapeamento regionalizado dos locais e horários em que as vítimas eram, preferencialmente, abordadas.

Os bancos mais escolhidos pela quadrilha eram as agências do Itaú, Bradesco e Santander. Na época, elas não tinham biombos, o que facilitava aos bandidos identificar quem estava fazendo saques de quantias significativas.

As ações se concentravam no Bairro Duque de Caxias, na Rua Barão de Melgaço e na Avenida Fernando Correa da Costa.

Durante os 90 dias de investigações, 39 roubos foram feito pelo grupo, que obteve R$ 400 mil.

Porém dias depois, cerca de 40 pessoas presas na operação foram soltas, por decisão do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ele alegou na época erro processual por parte do próprio Gaeco que ingressou com o processo na 6ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo que o correto seria ingressar com ação na 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá.

Uma semana depois, o MPE conseguiu novamente os mandados de prisão, mas muitos tinham sido foragidos.

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