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JUSTIÇA Quarta-feira, 11 de Julho de 2012, 10:27 - A | A

11 de Julho de 2012, 10h:27 - A | A

JUSTIÇA / DEFESA DO CONSUMIDOR

Juiz condena Unimed a fazer exame em professora

Michel Lotfi Rocha da Silva, de Barra do Garças, determinou a aplicação de multa diária de R$ 2 mil

DA REDAÇÃO




A Unimed Araguaia foi condenada, na segunda-feira (9), a realizar um procedimento chamado "monitoramento dos nervos laríngeos" em uma professora, durante uma cirurgia de tireóide (tireoidectomia total). A empresa se negou a fazer o procedimento e a cliente levou o caso à Justiça.

A decisão é do juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá). Ele determinou a aplicação de multa diária de R$ 2 mil caso a determinação judicial não seja cumprida pela cooperativa de trabalho médico.

A cirurgia tem por objeto a retirada de um tumor maligno na tireóide da cliente, que apresenta uma das variantes mais agressivas do carcinoma folicular.

A professora alegou que tem a voz como instrumento de trabalho e, por isso, o procedimento é necessário para evitar danos, como a perda de sua voz.

O médico da cliente fundamentou seu pedido apresentando parecer sobre o assunto emitido pela Sociedade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço - assim como artigo científico da literatura médica.

Ao negar o procedimento, o médico auditor da Unimed apenas afirmou que não haveria necessidade do exame, sem fundamentar o parecer técnico.

A professora é cliente da Unimed desde 2008 e a cobertura de seu plano engloba todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

"Parte fraca"

Na mesma decisão, o juiz Michel Lotfi Rocha da Silva inverteu o ônus da prova ao considerar que a cliente é a parte fraca da relação de consumo.

Isso significa que, agora, a Unimed terá que provar que não é necessário o monitoramento dos nervos laríngeos durante a cirurgia.

“Tratando-se a requerida de grande cooperativa de trabalho médico, que atua em todo país, enquanto a parte ex adversa figura como consumidora final, há de se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, militando a favor deste a inversão do ônus da prova, uma vez comprovada a verossimilhança de suas alegações e condições de hipossuficiência perante o consumidor”, ressaltou o juiz em sua decisão.





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