LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Lidio Modesto Filho, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, criticou a atuação da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE) em inquérito que apura a suposta prática de estelionato cometido contra uma magistrada que atua no Estado.
O fato de a investigação tramitar desde 2006 e ainda não ter sido concluída foi o principal alvo de reclamação de Lidio Modesto.
“O decurso de prazo superior ao estipulado em Lei afronta sobremaneira o princípio da razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, pois que o investigado e as vítimas não podem permanecer por tempo demasiado longo, à espera da atuação do poder público. Quanto aos investigados, a ofensa é maior, uma vez que o apontamento perdura, podendo ser verificado por meio de certidão criminal, o que expõe e afeta a sua vida civil”, disse ele, em determinação datada do dia 19 de setembro.
Segundo ele, neste caso ficou “evidente a ausência de gerenciamento e diligência por parte da delegacia e do Ministério Público, que tem legitimidade para requerer o arquivamento do procedimento”.
“Entendo que, se há dificuldades para se elucidar determinados casos, seja por ausência de mão de obra, por elevado número de feitos ou outras dificuldades administrativas, o ônus deve ser suportado pelo poder público e não pelas partes”, apontou.
Para Lidio Modesto, tanto a delegacia quanto o MPE deveriam ter atuado com mais firmeza para atender a demanda que estava sob suas responsabilidades.
“Quanto à vítima, esta espera e acredita que a investigação redundará em punição, que será efetiva, sendo, assim, enganada em sua expectativa quando não há como se elucidar o fato”, pontuou.
Ainda na determinação, ele afirmou que essa “ineficiência” acaba por fazer com que o Judiciário Estadual fique abarrotado de inquéritos.
Isso leva os juízes, conforme Lidio Modesto, a perderem tempo na análise destes casos ao invés de se dedicarem a outros processos “que, ao contrário de inquéritos como este, terão efetividade na medida em que chegarão ao fim”.
“Assim, embora estando o procedimento na fase inquisitorial, diante da ilegalidade instalada pelo excesso de prazo na conclusão do inquérito, aliada à ausência de cobrança ou pedido de arquivamento por parte do órgão ministerial, tenho que ao Judiciário cabe afastar a ofensa e, assim, determinar prazo para que a investigação chegue ao fim”, entendeu.
Lidio Modesto deu prazo de 30 dias para que a investigação seja encerrada. Caso não haja conclusão, a autoridade policial deverá explicar os motivos da demora e as razões para uma nova prorrogação de prazo.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.