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JUSTIÇA Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016, 11:35 - A | A

01 de Agosto de 2016, 11h:35 - A | A

JUSTIÇA / R$ 1,48 MILHÃO

Juiz dá 15 dias para PT pagar dívida com publicitário de MT

Caso não pague o débito, partido terá as contas penhoradas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Emerson Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, mandou os diretórios nacional e estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) pagarem R$ 1,48 ao publicitário mato-grossense Rodrigo Stábile Piovezan, proprietário da Beta Cine Produções.

A decisão é da última quinta-feira (28). O partido terá 15 dias, a partir da data da intimação, para quitar o débito.

O magistrado já havia determinado o pagamento em fevereiro deste ano, mas a decisão não foi cumprida. Assim, caso não pague o débito no prazo, o partido terá as contas penhoradas.

O valor é relativo aos serviços prestados por Piovezan, em 2004, durante a campanha do então candidato a prefeito de Cuiabá e ex-deputado atual Alexandre César (PT).

Na ocasião, a empresa de Piovezan ficou responsável pelo programa eleitoral de TV do político, então presidente regional do PT.

A promessa de pagamento se deu por três notas promissórias que totalizavam R$ 916 mil, assinadas por Alexandre César e pelo à época tesoureiro nacional do PT, Delúbio Soares – o último posteriormente condenado na ação penal do “Mensalão”.

O PT chegou a ter o valor da dívida bloqueado, mas recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-MT) sob o argumento de que Delúbio Soares teria assinado as notas sem a autorização da cúpula e em desconformidade com o estatuto do partido.

Porém, a 5ª Câmara Cível do TJ-MT manteve o bloqueio, em 2014. O valor atualizado da dívida chegou a quase R$ 2 milhões, mas pouco mais de R$ 1 milhão foi penhorado e liberado ao publicitário.

Atualização da dívida

O juiz Emerson Cajango determinou uma perícia para fazer o cálculo atualizado do restante da dívida, uma vez que identificou erro na apuração do valor que o PT devia ao publicitário.

A parte executada apesar de concordar com o valor apontado na planilha II, veja-se que não realizou o depósito da quantia tida como incontroversa, demonstrando resistência em cumprir a execução

A perita, todavia, apresentou duas planilhas de cálculo: uma com base no quesito apresentado pelo publicitário, que totalizava R$ 1,08 milhão, e outra com o abatimento de todo os bloqueios judiciais, que apontava saldo de R$ 519,3 mil.

Para a perita, o saldo correto seria o da segunda planilha, pois os valores que já estão bloqueados/penhorados encontram-se à disposição da justiça, “em conta específica, sob a qual já há previsão de atualização monetária”.

O magistrado, no entanto, discordou do laudo e avaliou que “a correção do saldo devedor é para ser feita até a data da liberação do alvará e não até a data dos bloqueios, como fora adotado pela perita”.

Desta forma, ele homologou o valor da primeira planilha, no valor de R$ 1,08 milhão, em fevereiro, valor que agora já supera o R$ 1,48 milhão.

“Outrossim, friso que, a parte executada apesar de concordar com o valor apontado na planilha II, veja-se que não realizou o depósito da quantia tida como incontroversa, demonstrando resistência em cumprir a execução. Assim, determino o prosseguimento da execução devendo os executados serem intimados para efetuarem o pagamento da importância de R$ 1,08 milhão, devidamente corrigidos até a data do pagamento, no prazo de 05 dias”, decidiu.

Outro lado

O presidente regional do PT, Willian Sampaio, não atendeu os telefonemas feitos ao seu celular.

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