CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A Justiça Federal concedeu um salvo-conduto que permite que os pais de um menino de 11 anos, moradores de Cuiabá, plantem para fins medicinais a “Cannabis sativa", que é o nome científico da maconha.
Com o salvo-conduto, nennhum policial poderá prender o casal pelo plantio da droga, que é proibido no Brasil. A partir da planta é extraído o princípio ativo canabidiol, usado principalmente para doenças que causam convulsão.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Sodré, da 7ª Vara Criminal, na sexta-feira (21). É a primeira vez em Mato Grosso que a Justiça autoriza o plantio da droga para tratamento de uma doença.
Na ação, os pais S.M.S. e P.Q.N. contam que aos dois anos o menino foi diagnosticado com esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
No entanto, devido ao insucesso de tratamento com medicamentos convencionais, desde 2015 ele faz uso do extrato do canabidiol retirado da planta, apresentando melhoras consideráveis.
“Defiro a liminar requerida, concedendo aos pacientes [...] o salvo conduto para que as autoridades coatoras, e todos aqueles a elas subordinados, abstenham-se de adotar qualquer medida que possa cercear a sua liberdade de locomoção, seja por ocasião da importação das sementes ou da produção e cultivo de até 20 plantas de cannabis sativa”, determinou o magistrado.
As autoridades coatoras citadas pelo juiz são os chefes da Polícia Federal, da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Os efeitos da doença que afeta a criança, tenho que o simples fato de uma criança convulsionar mais de uma vez a cada duas horas represente grave risco a sua saúde, a sua vida e ao seu pleno desenvolvimento
Conforme os advogados Karoline Pereira Miranda de Melo e Romário Humberto Damasceno, a família chegou a obter junto ao Estado de Mato Grosso a distribuição do extrato da planta.
Ocorre que a distribuição não é regular e o medicamento tem custo elevado para a família, o que torna o tratamento ineficaz. “Em razão disso, desde 2015 os pacientes vêm cultivando a cannabis sativa, da qual é extraído o canabidiol (CBD), utilizado para o tratamento do filho”.
“Para possibilitar a extração contínua, os pacientes possuem vinte plantas de cannabis sativa em sua residência. Com o uso do canabidiol, a criança vem apresentando estabilidade em seu quadro clínico quanto às crises epiléticas, o que possibilita a sua inserção no meio social”, disse a defesa.
Consta na ação que a mãe, inclusive, fez curso reconhecido nacionalmente para poder operacionalizar a produção da planta e extrair o canabidiol.
Decisão
O magistrado apontou que a doença da criança “inflige perigo real, efetivo, atual e iminente a sua saúde e a sua vida”.
Na ação, os pais anexaram diversos laudos médicos. Em um deles, descreve que o menino passou por 39 crises convulsivas em um período de 70 horas, ou seja, uma média de 13 crises por dia.
“Malgrado as limitações decorrentes da falta de conhecimento técnico a respeito dos efeitos da doença que afeta a criança, tenho que o simples fato de uma criança convulsionar mais de uma vez a cada duas horas represente grave risco a sua saúde, a sua vida e ao seu pleno desenvolvimento”, destacou o magistrado.
Ele ainda apontou que a importação de sementes de cannabis para produção da substância se pauta na “necessidade”.
“[...] Para fins de concessão da medida liminar, mostra-se suficiente reconhecer que a conduta dos pais (ora pacientes) que importem sementes de cannabis sativa geneticamente modificadas para o único fim de cultivar a planta em sua residência, visando a produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho de apenas onze anos de idade, encontra-se amparada por estado de necessidade”.
“Ora, excluída a antijuridicidade de tais atos e expresso o risco real e iminente à liberdade de locomoção dos pacientes, a concessão da liminar em Habeas Corpus preventivo mostra-se perfeitamente possível”.
Primeiro caso na história de MT
Para os advogados, o caso é tratado como vitorioso não só para família, mas também para outras pessoas que possam vir a necessitar de decisões parecidas.
“Esta é uma importante decisão que poderá gerar precedentes e ajudar muitos pacientes em condições similares. É uma vitória muito importante, pois garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”, afirmou Karoline Miranda.
O advogado Romário afirmou que a Poder Judiciário não pode tratar com rigor casos excepcionais, “merecendo a balança da Justiça pesar para o lado dos direito consagrados na constituição” .
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