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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012, 08:39 - A | A

20 de Janeiro de 2012, 08h:39 - A | A

JUSTIÇA / "LEIS DA RAINHA"

Juiz decide que caso Jirau vá à arbitragem britânica

Construída em Rondônia, trabalhadores da hidrelétrica causaram prejuízos no local em 2011

DO CONJUR



Juiz inglês decidiu nesta quinta-feira (19/1) que a briga entre seguradoras e construtoras da hidrelétrica Jirau será decidida pela câmara de arbitragem britânica especializada na área de seguros Arias, sob as leis britânicas. Esta é a primeira decisão de mérito do caso e afirma que, mesmo com a liminar da Justiça brasileira impedindo a realização da disputa na arbitragem, não se pode permitir que isso impeça "as seguradoras de aplicar o seu direito de arbitrar, em conformidade com a legislação inglesa e seus próprios princípios legais".

A liminar brasileira citada na decisão não foi seguida, assim como outra decisão em caráter de liminar da Justiça britânica, que impedia as construtoras de continuar a luta na Justiça brasileira. Ainda assim, a nova decisão segue a orientação da proferida anteriormente, afirmando que toda a discussão deve ser feita em solo inglês. A manobra inédita adotada pelas seguradoras da obra, lideradas pela SulAmérica, foi levar a briga sobre o ressarcimento de danos causados à obra para os tribunais britânicos na tentativa de fazer com que o consórcio construtor da obra (Energia Sustentável S.A.) e as construtoras Camargo Corrêa e Enesa Engenharia discutam o pagamento dos prejuízos estimados entre R$ 400 milhões e R$ 1,4 bilhão em câmara de arbitragem, sob a legislação inglesa.

Os prejuízos em questão vêm de danos causados por trabalhadores na obra da hidrelétrica em março de 2011, que, segundo relatório da Polícia de Rondônia, tiveram origem criminosa.

A guerra internacional de liminares se deu a partir da discussão sobre a existência da cláusula de arbitragem somente na apólice do seguro (documento unilateral enviado pela seguradora após o contrato de seguro estar em vigência). Enquanto o desembargador do TJ paulista, Paulo Alcides, afirma ao conceder a liminar que a cláusula não tem validade por não ter sido assinada especificamente pela parte contratante (conforme determina a lei brasileira), o juiz inglês, ao analisar o contrato sob a legislação inglesa, entende que a cláusula é válida, uma vez que apenas a legislação brasileira prevê destaque para a cláusula arbitral.

Um dos advogados das construtoras, Paulo Piza, afirma que a decisão se deu com base na proteção ao contrato entre as seguradoras da obra e as resseguradoras internacionais, que não estão no contrato de seguro da obra. "É inacreditável que a Corte inglesa tenha pendido por proteger, indiretamente, mas a qualquer custo, os resseguradores ingleses, os quais nem mesmo são parte do contrato de seguro discutido, mas apenas eventualmente sujeitos a acompanhar as seguradoras brasileiras, caso se defina que estas têm de indenizar as seguradas brasileiras envolvidas na construção da hidrelétrica de Jirau, às margens do Rio Madeira", diz Piza. Rumores no mercado afirmam que levar a discussão para fora do Brasil foi uma exigência das resseguradoras.

Piza se diz espantado ao ver decisão afirmando que o Direito inglês é aplicável em "uma questão entre partes brasileiras, relacionada a uma apólice de seguro emitida no Brasil para dar cobertura no Brasil a um projeto em implantação no Brasil". Ele lembra ainda que a obra está sendo construída com financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que injetou cerca de R$ 3,6 bilhões com verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com a nova decisão, os advogados brasileiros pretendem pressionar ainda mais a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que esta imponha alguma sanção à SulAmérica e às outras seguradoras por descumprirem regulamentação brasileira ao iniciar uma arbitragem contra a vontade do segurado, sem que esse tenha concordado explicitamente com esta. A Susep pode multar a seguradora caso reconheça irregularidades.

O processo na Justiça brasileira seguirá seu andamento normal.

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